O estado laico e as suas nuances jurídicas e morais
Por: Lidieisa • 9/10/2018 • 1.810 Palavras (8 Páginas) • 291 Visualizações
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Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício
dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Em seguida cita se o artigo 19,inciso I
Art. 19.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Segundo o jornalista Paulo Caproni "a soma de trechos como esses no texto constitucional compõe o chamado 'princípio de naturalidade religiosa' a possibilidade de aplicação desse princípio está longe de ser um consenso. Juristas, acadêmicos e líderes religiosos travam debates constantes que invadem a mídia, as universidades, as ruas e os órgãos públicos ".
Dizer que o Brasil é um Estado laico pode não ser tão claro para o interlocutor afinal na maioria das vezes esse discurso é feito com um argumento discursivo separado de um real entendimento sobre tal lacaidade. Para um senso comum, existe uma dificuldade de se entender que há um modelo válido e laico que o estado deveria seguir. Muitas vezes isso se deve ao fato de que as emoções em volta da discussão acerca da religião e do que é relativo ao estado serem tão afloradas. O debate comum, sem uma crítica científica sobre a lacaidade do estado são frequentes, porém as opiniões baseadas em discussões argumentativas que levam em conta a legitimidade do estado laico não são produzidas em grande massa na sociedade.
AS CONTRADIÇÕES DO ESTADO LAICO
Mesmo tendo em vista que a lacaidade do Brasil é afirmada na constituição Federal, ainda existe uma contradição a respeito da normatividade de tal norma jurídica, afinal teoricamente, se trata de uma norma positiva, válida e que também possui facticidade e legitimidade. Porém
já no preâmbulo da constituição Federal de 1988 temos o seguinte texto que enfatiza a palavra
'Deus', que torna essa contradição ainda mais clara e mostra a dominação de um único grupo religioso deixando outros de fora e indo na contramão do que está escrito na constituição.
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
INTOLERÂNCIA E LIBERDADE RELIGIOSA BRASILEIRA ATUAL
Thiago Massao diz, "A influência das religiões afro-brasileiras, antes abertamente discriminada, é perceptível desde há muito tempo. A decadência da Igreja Católica “tradicional” e a ascensão dos movimentos carismáticos também são sentidas. É crescente a influência econômica e política dos “evangélicos” e suas incontáveis divisões internas, herdadas do protestantismo tradicional. Além disso, avança o islamismo no sul do Brasil, as religiões adeptas às filosofias orientais, as crenças baseadas em comunicações com seres extraterrestres e o neopaganismo. Tudo isso se soma à influência dos meios de comunicação social, como instrumentos notadamente utilizados com o objetivo de divulgação e ensino da fé."
A DISTINÇÃO DE PRINCÍPIOS E REGRAS PARA ROBERT ALEXY
Segundo Alexy, “princípios são normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível, dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes”. Por outro lado, “regras são normas que somente podem ser cumpridas ou não. As regras, portanto, contem determinações necessariamente dentro do fático e juridicamente possível."
A diferença entre regras e princípios fica mais evidente quando há um embate entre eles. No
Brasil esse fenômeno é nomeado como antinomias normativas.
A antinomia normativa é a base da discussão sobre a lacaidade do estado. Afinal quando se
fala em cortar as relações entre religião e política, se inicia imediatamente uma colisão entre regras e princípios. Os princípios são a base da religião e do seu poder coativo que batem de frente com o poder coercitivo das regras fazendo com que a religião anseie ter este poder em mãos o que dificulta na normatividade do estado laico.
OS PRODUTOS DERIVADOS
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