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O dever fundamental de receber atributos

Por:   •  23/10/2018  •  1.593 Palavras (7 Páginas)  •  258 Visualizações

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“ O Estado não se limitou a intervir e a regular o campo social, mas atua mediando a conflitosa relação entre capital e trabalho.” Pag. 127

“ Sabe-se que toda e qualquer estrutura social e política requer a o obtenção de meios econômicos para não só garantir a sua subsistência , como também para alcançar os fins que justificam sua existência .” Pag. 134.

“É possível se afirmar que o Estado Democrático de Direito, é produto da transformação progressiva do Estado.” Pag. 138

“ De maneira objetiva, a configuração dos deveres fundamentais se encontra intimamente ligada às condições de existência, subsistência e funcionamento de uma comunidade organizada em determinado tipo de Estado, bem como aos fins a que essa organização estatal está vinculada como exteriorização dos valores que a alicerçam. “Pag. 143

“ A cidadania contemporânea é marcada pela existência de um conjunto de direitos e deveres de solidariedade (cidadania solidaria).” Pag. 154

“ A democracia fiscal deve ainda evoluir na sociedade brasileira, com alinhamento da politica fiscal aos reclames cada vez mais prementes de justiça e de redistribuição de renda e oportunidades. Caso contrário, a política fiscal continuará uma colcha de retalhos, com um arcabouço jurídico extremamente complexo e burocrático, e ainda pior , com sua condução ditada muito pelo jogo de influência, que produz políticas muito tópicas e direcionadas , com a difusão de benefícios fiscais e desonerações setoriais .” Pag. 156

“O tributo seria, em verdade, um mecanismo, não de solidariedade social, mas sim de domínio por parte dos governantes.” Pag. 161

“ A sociedade deve evoluir com sua concepção de cidadania, que não pode ficar limitada à esfera de exigência e gozo dos seus direitos civis.” Pag. 171.

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CONCLUSÃO

A sustentação estrutural que mantém a solidez da sociedade e seu equilíbrio é existência de regras, regras essas que delimitam deveres e direitos e, nesse rol inclui-se o pagamento de tributos. Nota-se assim a relação intrínseca e indissociável de direitos e deveres. O Direito Tributário age na regulamentação deste dever, buscando respeitar e garantir que se cumpra com igualdade máxima possível.

Na obra é possível observar o processo histórico que desenvolveu o a seara da cobrança de tributos, chegando-se até o momento contemporâneo em que se observa a doutrina avaliando tal responsabilidade do ente estatal como sendo ao mesmo tempo Dever e o Direito Fundamental, o autor avalia a obrigação de pagar tributos, relacionando-a com a força do dever sentir-se grato e responsável.

Já Cristina Pauner Chuvi, entende que ambos estão sintetizados, sendo que quando um indivíduo tem um direito o outro tem um dever. Sendo assim ao violar um cumprimento do direito viola-se o cumprimento de um dever.

No caso de uma violação do não pagamento de um Tributo, por exemplo, levando em consideração esta teoria citada anteriormente, o mesmo só poderia ser cobrado literalmente caso estivesse embasado pela constituição.

Para que se alcance a dignidade da vida social do cidadão comum, os direitos e deveres fundamentais devem se correlacionar, sendo dever do estado também defender a busca pelo mesmo objetivo visando o bem comum de todos.

O cidadão que paga tem direito a receber serviços de qualidade, atendimento de qualidade. Então para tal exigência é preciso que todos tenham consciência de uma sociedade reciproca e empática. Sociedade essa que reconheça o dever fundamental de recolher tributos que é constitucional e regulamentado pelo legislativo de cada órgão competente, tratando-se de leis que delimitam e vinculam esta prática, disponibilizando ao poder público legislar

A forma de recolhimento de tributos sofreu muitas alterações durante o decorrer da história, se adequando a cada sistema de governo, forma de convivência da sociedade e prática da movimentação econômica de cada época.

Em nosso país, após o enriquecimento da coroa portuguesa, com a exploração das riquezas naturais, principalmente o pau Brasil, já havia registro de desvio dos recursos tributários vindos da cobrança de impostos dos cidadãos, ainda utilizados esses mesmos recursos para apreensão dos cidadãos que não pagassem seus valores devidos em dia, no mesmo período surgia o Estado de Polícia.

Passou por um processo evolutivo até a promulgação da carta constitucional de 1988 em que a descentralização dos valores recolhidos, surge para melhor controle e distribuição. Tem-se então um novo sistema tributário, em 1995 a adoção do Super Simples com, PIS e COFINS

Analisou as formas de gestão econômica do Estado e ao citar o Liberalismo, destacou que havia a aceitação da cobrança de tributos pela retribuição do estado, através de serviços públicos que beneficiem o cidadão, todos os gastos são analisados e fiscalizados, e também, já começam a ser encarado positivamente, o sistema de fiscalização agora levavam em conta diversos fatores,

Previstos nos termos constitucionais está o direito de recolher tributos, o Estado deve receber e redistribui de forma igualitária o montante arrecadado. Caso o contribuinte se sinta lesado de alguma forma, como por exemplo, abuso na cobrança de tributos pode recorrer ao poder judiciário para a devida fiscalização.

Diante do exposto conclui-se que o pagamento de tributos deve ser encarado de uma forma mais empírica, podendo ser embasada que uma sociedade não se constrói sozinha, tudo movido pelo bem comum, ambos devem estar em

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