O USUCAPIÃO FAMILIAR
Por: SonSolimar • 14/6/2018 • 2.340 Palavras (10 Páginas) • 339 Visualizações
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Desta forma a sociedade se beneficia de um local onde poderia estar abandonado, e nele reside uma família que zela por ele, que consome, que produz, não obstante estes do direito de viver.
Na prática muitas vezes esta situação estaria a um passo da solução, sendo barrada pelos Tribunais, pelas sentenças com indeferimento, e pela documentação que aquele que consegue o direito de usucapir, fica pendente por um grande lapso de tempo.
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4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Neste tópico é importante apresentar o referencial teórico pesquisado pelo autor sobre o tema. É importante utilizar várias fontes de pesquisas, lembrando-se que em um trabalho acadêmico as informações devem apresentar carácter cientifico.
Para auxiliar seu entendimento sobre a formatação do trabalho, seguem algumas dicas de acordo com a Norma da ABNT atualizada para o ano de 2016.
A fonte do texto deve ser Arial, com tamanho 12. Exceto nas legendas de figura relativas à Fonte, e nas citações diretas com mais de 3 linhas, onde utiliza-se o tamanho 10.
Quanto as citações, atente-se para que as faça de acordo com as normas. No livro de Metodologia disponível no AVA, o aluno encontra as instruções detalhadas para a inserção dos diferentes tipos de citação. Observe algumas dicas no Quadro 1.
Quadro 1 – Tipos de citações
Tipo de citação
Observação
Citação direta curta
Citações diretas com menos de 3 linhas devem ser apresentada diretamente no corpo do texto. Coloca-se a citação entre aspas ou itálico no corpo do texto, contendo sempre a referência ao devido autor. (AUTOR, ANO, páginas).
Citação direta longa
Uma citação direta longa é utilizada quando se apresenta trechos de mais de 3 linhas de uma obra. Neste caso faz-se um recuo de 4 cm, a fonte utilizada é Arial 10 e espaçamento simples, sem aspas ou itálico.
Citação Indireta
É a citação de um texto, escrito por outro autor, sem alterar as ideias originais.
Na citação indireta reescreve-se a ideia do autor com suas palavras, e deve-se obrigatoriamente referenciar o autor também no esquema chamado de autor-data (AUTOR, ANO, páginas).
Citação de citação
É a citação que se faz de outro pesquisador que ampara o trabalho. Utiliza-se neste caso o apud.
Fonte: Dos autores (2016).
O itálico deve ser utilizado apenas em termos em língua estrangeira. Lembre-se que após todas as citações deve-se inserir os dados da fonte, no modelo (AUTOR, ANO, páginas).
Na citação indireta reescreve-se a ideia do autor com suas palavras, e deve-se obrigatoriamente referenciar o autor. Note que no TCC, grande parte das ideias são retiradas de autores base ou que realizaram trabalhos semelhantes ao seu, logo, muitas vezes deve-se referenciar o dono da ideia, mesmo que seja feita alguma observação acerca desta obra (AUTOR, ANO, páginas).
A palavra usucapião, significa “adquirir pelo uso” é um domínio da pessoas em obter um bem pela posse mansa e pacífica sendo móvel ou imóvel, isto se equivale pelo tempo em que a pessoa continua utilizando e zelando por este bem como se dono ou proprietário fosse.
Um novo modelo foi projetado de usucapião na Constituição de 1988, sendo que a de 1916 já estava a muito defasada, porém inúmeros questionamentos acercam os tribunais em diferentes partes do País.
Em se tratando de usucapião familiar ingressou no direito brasileiro, por meio da Lei n. 12.424/2011, inserindo o art. 1240, trata-se de atentar para as transformações que norteiam o direito de família contemporâneo, pois, em um passado não muito distante, as famílias viviam mais no campo, com mais filhos que herdavam a terra e nela produziam seu sustento, houve um êxodo rural nas últimas décadas não previsto pela legislação, que deixaram pais e mães quase trabalhando sozinhos, onde os herdeiros foram estudar nas cidades, e após concluírem os estudos a maioria conseguia colocação empregatícia na própria cidade, não voltando para o campo.
Neste contexto, muitos filhos ou filhas ficavam trabalhando na terra, nas plantações, cuidando do gado para ajudar a apagar as despesas daqueles que saiam da propriedade, o que merecidamente deveriam receber uma maior parte da herança, como um filho ou filha que cuida de seus pais doentes e recebem ainda em vida um patrimônio que seria dividido com os demais herdeiros após a morte dos pais.
No quesito família, a Jurisprudência tem sido clara, observando sempre a lei, no entanto alguns doutrinadores questionam quanto aos direitos dos filhos que perdem o contato com os demais, o bem fica restrito, não podendo ser vendido, alugado, fica parado, e isto hera transtornos para a sociedade, a modalidade usucapião tem como base, uma melhoria social, uma moradia, um lar, mas fica extremamente sem forças perante questões familiares e sócias.
Tais características podem ser recolhidas do retrato da família codificada em 1916, captados por Orlando Gomes:
O Código refletia, ao tempo de sua elaboração, a imagem da família patriarcal entronizada num país essencialmente agrícola, com insignificantes deformações provenientes das disparidades da estratificação relações conjugais e ao comportamento religioso, funcionava como um grupo altamente hierarquizado, no qual o chefe exercia os seus poderes sem qualquer objeção ou resistência, a tal extremo que se chegou a descrevê-la como a um agregado social constituído por um marido déspota, uma mulher submissa e filhos aterrados.
Como podemos observar, o conceito família estava sempre centralizado em um País agrícola, hoje industrializado, houveram mudanças significativas, porém faltam alguns moldes hoje cada vez mais comuns nos Tribunais,
Para Matos, 2000:
Nesta perspectiva, a visão patriarcal coloca-se mais como tutela da instituição e menos como tutela da figura masculina dentro da família. Então, numa certa medida, a luta da mulher não é desvinculada do homem em busca da igualdade de
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