O TRABALHO DA MULHER E O ASSÉDIO SEXUAL EM BARRA DO GARÇAS - MT
Por: Evandro.2016 • 7/3/2018 • 5.422 Palavras (22 Páginas) • 362 Visualizações
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Nesse sentido, esse artigo tem o intuito de abordar as discriminações que as mulheres sofrem no mercado de trabalho de Barra do Garças – MT, buscando compreender o trabalho da mulher atualmente, tendo em vista a análise do seguinte problema: Quais as discriminações que ainda existem contra o trabalho da mulher na cidade de Barra do Garças/MT?
Neste contexto, o objetivo maior desta pesquisa é demonstrar se ainda neste século existe discriminação do trabalho da mulher na cidade de Barra do Garças-MT.
Diante das questões expostas neste artigo, a pesquisa foi básica, pois envolve interesses e verdades universais, que teve por forma de abordagem a pesquisa qualitativa, a qual foi importante, visto que o objetivo principal desta foi analisar quais as discriminações existentes atualmente com enfoque no assédio sexual.
No tocante ao objetivo foi uma pesquisa exploratória sobre a discriminação do
trabalho da mulher e o assédio sexual no Brasil no âmbito de Barra do Garças – Mato Grosso com o intuito de obter maior familiaridade com o problema.
Ademais, foi utilizada pesquisa bibliográfica, com base em obras que explanam o tema, pois tal material se mostrou importante para auxiliar nas respostas do problema exposto. Já a pesquisa de campo, permitiu identificar mulheres que já sofreram discriminação no Município de Barra do Garças, sendo que foi pesquisa foi realizada por meio de entrevista semiestruturada, com o intuito de maior flexibilização nas repostas por parte das entrevistadas, permitindo compreender melhor o tema.
Isto posto, o método de abordagem mais adequado foi o dedutivo, visto que partiu de leis gerais para fenômenos particulares. Como método de procedimento, acreditou-se que o método monográfico foi o que melhor se aplicou, visto que buscou o estudo sobre um tema específico em todos os seus ângulos e aspectos.
Como autores fundamentais para a realização dessa pesquisa foram utilizados Cortês (2013), Calil (2007), Novais (2005).
Além disso, para o desenvolvimento desse artigo abordou-se a história da mulher no Brasil, com o objetivo de demonstrar suas conquistas; a trilha legislativa, com o intuito de verificar o amparo legal que a mulher obteve no decorrer dos anos; os tipos de discriminação que a mulher ainda sofre no trabalho; e, o assédio sexual, como uma das principais discriminações existentes na relação laboral.
Por último, esse artigo se justifica por sua abrangência e por conduzir a reflexão sobre as discriminações ainda existentes no mercado de trabalho na comarca de Barra do Garças-MT, uma vez que, apesar de algumas mudanças que ocorreram no nosso ordenamento jurídico ao longo dos últimos anos, é fato incontroverso que a mulher continua sendo vista como um ser humano de valores restringidos perante a sociedade contemporânea.
2 A HISTÓRIA DA MULHER NO BRASIL
No período colonial a maior mão-de-obra feminina que havia era a das escravas, visto que as índias cativas não podiam ser escravizadas. Ademais, dentre as mulheres existiam as mulheres livres, que tinham como papel social o de ser esposa.
Ainda, nesse período, as mulheres começaram a desenvolver atividades que eram voltadas apenas aos homens, como, por exemplo, a panificação. No entanto, haviam atividades destinadas apenas às mulheres, como doceira e costureira.
Com o fim do período colonial, surgiu o Império, em 1822, contudo as mulheres ainda eram menosprezadas, sendo a maioria analfabetas e sem direito ao voto. Nesse período as mulheres pobres e escravas tinham que trabalhar para garantir seu sustento e de sua família, ao contrário das mulheres burguesas que eram treinadas apenas pra serem mães, esposas, donas do lar.
Conforme Léa Elisa:
Apenas às mulheres de famílias remediadas era possível exercer o papel de guardiã do lar e da família; às de famílias pobres e às escravas restava somente trabalhar por seu sustento e enfrentar o preconceito que tal gesto causava em uma sociedade que via o espaço público como domínio privativo dos homens. (CALIL, 2007, p. 22)
Somente no final do século XVIII, com a expansão das atividades industriais, as mulheres começaram a conciliar as tarefas domésticas com as laborais, porém, as desigualdades ainda se mantinham, em virtude dos salários inferiores ao dos homens.
O final da escravidão que ocorreu em 1888, através da Lei Áurea, tornando todos os trabalhadores livres, entretanto as mulheres trabalhadoras eram vistas com preconceitos, ganhando em média 30% menos que os homens.
Ademais, em 1912 no Congresso Nacional teve um projeto do Código de Trabalho, que apresentou uma legislação a favor da mulher, na qual, sua jornada poderia ser apenas de 8 horas, sendo proibido o trabalho noturno, e ainda a mulher poderia trabalhar sem autorização do marido, no entanto esse código não foi aprovado.
Posteriormente, em 1917, surgiu em São Paulo a Lei nº 1.596, em proteção à mulher, sendo que, em estabelecimentos industriais, não poderia trabalhar no último mês de gravidez, e no primeiro puerpério.
Logo, em 1923, foi feito um decreto federal n. 16.300, em que as mulheres que fossem empregadas em estabelecimentos comerciais e industriais poderiam amamentar seus filhos, ter um descanso de 30 dias antes do paro e mais 30 após o parto, dentre outros.
Em 1932, foi publicado o decreto n. 21.417-A, que regulamentou o trabalho da mulher, pois proibiu o trabalho noturno, garantiu a isonomia salarial e protegeu a maternidade.
Além disso, o Brasil ratificou três convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que visa estabelecer a paz universal e, para isso restou necessário a implantação de leis trabalhistas igualitárias.
De acordo com Léa Elisa:
Todas as convenções da OIT, desde sua origem em 1919 e mesmo após sua vinculação à ONU, têm como intuito promover a igualdade das condições de trabalho em todo o planeta como forma de diminuir as diferenças socioeconômicas existentes no mundo. (CALIL, 2007, p. 29)
Nesse sentido, as convenções da OIT n. 3 e 4, ratificadas pelo Brasil, no ano de 1934, no qual abordavam o direito à licença maternidade remunerada, não podendo serem demitidas, além de não exercerem trabalho noturno, conforme foi mencionada na convenção n. 4, que foi denunciada, pois essa restrição era prejudicial às mulheres, já que as impediria de ganhar os mesmos salários
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