O MERCADO DE TRABALHO COM A INSERÇAO DAS MULHERES
Por: Evandro.2016 • 17/1/2018 • 964 Palavras (4 Páginas) • 507 Visualizações
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no artigo 5 da lei Maria da Penha, a lei n. 11. 340/2006.
Sem duvidas, a violência contra a mulher é um crime, brutal hediondo e covarde, sem direito a defesa. ainda hoje vemos inúmeros casos de violência contra a mulher, dentro de suas casas, de familiares, e meio social. é necessário que a vitima e eventuais presenciadores, denunciem a violência causada contra a mulher. indiscutível é que os próprios, presenciadores de tais agressões não denunciam por medo e ou por acreditarem que a mulher, de fato é alguém que tem que se submeter a todas as ações e atitudes de seus maridos, e a figura masculina, independente de casamento.
O crescente processo de inclusão feminina no mercado de trabalho tem sido predominante ao longo das décadas que seguiram as lutas dos grupos feministas e sufragistas. Podemos dizer que com o acesso feminino, que atualmente, a educação, e a quantidade de mulheres bem qualificadas e preparadas estão aptas para assumir posições de trabalho cada vez maiores, de fato é bem maior do que no século passado. Entretanto além da grande possibilidade de abertura para a paridade dos sexos no trabalho, há o enorme avanço na educação feminina.
A violência online tem crescido enormemente, e também principalmente contra as mulheres. podemos ver no atual cenários, mulheres sendo monitoradas por emails, recebem ameaças por SMS, redes sociais e diversas outras formas de convívio social online. vale ressaltar que a violência contra a mulher online, tem apenas um único propósito, tornar pública sua sexual, e denigrir de forma abrangente sua conduta e personalidade em uma velocidade gigante, aos públicos que ela se encontra inserida e a outros. O Código Penal Brasileiro prevê no seu artigo 147, que quando você se sentir ameaçada de sofrer, um mal injusto é grave, através de palavras e gestos ou qualquer outo meio simbólico, prevê essa situação como crime de ameaça e determina a detenção de 1 a 6 messes para o infrator.
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