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O Principio da Proporcionalidade

Por:   •  2/5/2018  •  1.417 Palavras (6 Páginas)  •  278 Visualizações

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Ou seja, não é um sistema jurídico de racionalidade pratica limitada por que não é composto apenas por regras/leis, e nem tampouco um sistema de baixa segurança/falho por que não é composto apenas por princípios.

O princípio da proporcionalidade é um princípio implícito, ( como já dito anteriormente, Implícito pelo fato de não ser encontrado de forma expressa em no CF), cuja atuação consiste em limitar a atuação do Poder Público frente aos direitos fundamentais do indivíduo. Como bem assinala BITENCOURT (2009) :

“o princípio da proporcionalidade é uma consagração do constitucionalismo moderno.

No Brasil, o termo “princípio da proporcionalidade” foi empregado, pela primeira vez, no ano de 1993, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle de constitucionalidade, ao deferir medida liminar de suspensão dos efeitos da Lei paranaense nº 10.248/93, que determinava a obrigatoriedade da presença do consumidor no momento da pesagem de botijões de gás.

Embora não esteja expresso no texto da Constituição Brasileira, é possível extraí-lo da fórmula “Estado Democrático de Direito”, vez que ele comporta um juízo de ponderação entre interesses individuais e coletivos, partindo-se de uma hierarquia de valores que o legislador deve, necessariamente, respeitar. Também através da consagração do princípio da dignidade da pessoa humana, que nada mais é do que o fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como os direitos individuais a ela inerentes.

Sem sombra de dúvidas, a proporcionalidade apresenta uma importância fundamental em todo o sistema jurídico, atuando, especificamente, para que seus imperativos de necessidade, idoneidade e proporcionalidade em sentido estrito sejam atendidos e limitem a atuação do poder estatal. Nesse sentido, a proporcionalidade representa uma especial característica de garantia aos cidadãos, vez que impõe que as restrições à liberdade individual sejam contrabalançadas com a necessitada tutela a determinados bens jurídicos, e somente confere legitimidade às intervenções que se mostrarem em conformidade com o ela determina.

A proporcionalidade é algo mais que um critério ou uma regra, é a defesa é a segurança, pois constitui um princípio inerente ao Estado de Direito, e a sua devida utilização se apresenta com uma das garantias básicas que devem ser observadas em todo caso em que possam ser lesionados direitos e liberdades individuais.

A PROPORCIONALIDADE NO DIREITO PENAL

O princípio da proporcionalidade desempenha importante função dentro do sistema penal, uma vez que orienta a construção dos tipos incriminadores por meio de uma criteriosa seleção daquelas condutas que possuem dignidade penal. Além disso, acaba por estabelecer limites ao legislador penal e, também, do intérprete, estabelecendo até que ponto é legítima à intervenção do Estado na liberdade individual dos cidadãos.

No âmbito do direito penal, vale ressaltar, a noção de que deve existir uma medida de proporcionalidade no estabelecimento dos delitos e das penas não é recente, uma vez que já constituiu de forma significativa o conteúdo da lei do talião. Assim, a lei do talião, que traduz seu conteúdo através da expressão “olho por olho, dente por dente” pode ser considerada a primeira resposta encontrada para se estabelecer a qualidade da pena a ser imposta a cada conduta delitiva, tendo estado presente em todos os ordenamentos jurídicos arcaicos, desde o Código de Hamurabi, a Bíblia e a Lei das XII Tábuas.

No entanto, o conceito de proporcionalidade como um princípio jurídico, com índole constitucional, apto a nortear a atividade legislativa em matéria penal, foi desenvolvido a partir dos impulsos propiciados, principalmente, pelas obras iluministas do século XVIII e, posteriormente, pela doutrina do direito administrativo.

CONCLUSÃO

Inicialmente posso dizer que o estudo do princípio da proporcionalidade no Direito Penal tem como ponto de partida como o vínculo entre a Constituição e a elaboração/aplicação das normas penais. O modo como o princípio da proporcionalidade atua em relação ao legislador penal, que deve utilizá-lo para construir um direito penal que tenha semelhanças com os valores e a própria realidade social.

Dessa forma, o Direito Penal deve atuar no sentido de preservar os direitos fundamentais presentes em nossa Constituição, de uma maneira que eles não sejam diminuídos, somente quando houver necessidade de preservação de outros direitos igualmente essenciais para o ser humano. A intervenção penal deve se apresentar de maneira proporcional ao valor que busca preservar.

O Princípio da proporcionalidade transformou-se em um limitador (ou forma de limitar enfim), à intervenção do Estado na liberdade individual dos cidadãos, e esse limite ganha ainda mais força por se tratar de princípio jurídico, pois a necessidade de que seja sempre levado em consideração quando se tratar de estabelecer o alcance da intervenção punitiva do Estado. O princípio da proporcionalidade cumpre o importante papel de orientar as atividades legislativas e judiciais.

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