Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO E PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Por:   •  29/11/2018  •  1.995 Palavras (8 Páginas)  •  238 Visualizações

Página 1 de 8

...

Mesmo havendo pequenas diferenças, a razoabilidade tem seu objetivo voltado mais ao equilíbrio da administração pública, no entanto a proporcionalidade tem uma atuação maior, ela aprecia a necessidade e a adequação em certa decisão jurídica, assim eles se complementam, observando que ambos trazem consigo a forma de precaver com que a administração pública não haja com injustiça, e que não tenha a falta dela.

II- PRINCÍPIO MOTIVAÇÃO

Para falar sobre tal princípio devemos entender o que seria essa motivação; na esfera jurídica “motivar”, seria explicações, em que levou o administrador público em sua função a tomar determinada decisão, já adentrando no tema princípio da motivação tendo esse objetivo de motivar todos os atos administrativos em que levou a chegar aquela conclusão. Para maior esclarecimento podemos nomear como exemplo a demissão de servidor público, quando em exercício de sua função comete uma infração, a punição é o motivo, e conforme este princípio a motivação é todos fatos escritos, mediante o que foi cometido pela conduta do servidor, descrevendo todos os elementos por ele praticado, e o que levou o administrador público a tomar a decisão.

Aos ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ela diz:

“Que motivo e o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo e que a motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. No ato de punição do funcionário, o motivo é a infração que ele praticou, no tombamento, é o valor cultural do bem, na licença para construir, é o conjunto de requisitos comprovados pelo proprietário; na exoneração do funcionário estável é o pedido por ele formulado. ( DI PIETRO, 2011)”

Sendo assim, motivo é a infração praticada, e motivação é o ato por escrito que levou a infração, estando totalmente ligado o princípio da motivação ao controle da legalidade dos atos administrativos. Com tudo o que foi dito por sua obrigatoriedade de justificar todo tipo de ato, a lei a Lei 9.7841/1999 vem trazendo em seu artigo 50, situações cujo o agente público deve motivar

“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de oficio;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

§ 1. 0 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

§ 2.0 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

§ 3.0 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito. ”

Para finalizar vale ressaltar que o princípio supracitado não é um princípio que esteja expresso na Constituição Federal para atuação de toda administração pública. Porém para o funcionamento da atuação administrativa dos tribunais está redigido com clareza conforme o art. 93 inciso X da constituição Federal:

“Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

X- As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; ”

Conclui-se então que o referente princípio está ligado mais no âmbito administrativo dos tribunais do Poder Judiciário, junto com a lei a Lei 9.7841/1999, que traz as várias formas em que o administrador público poderá motivar.

III- PRINCÍPIO CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Analisando o princípio da continuidade dos serviços públicos, os funcionários da administração pública que estão em exercício de sua função, não podem ser interrompidos, principalmente aqueles serviços que são necessários a sociedade, como por exemplo greve em um hospital público, podendo causar grandes prejuízos à coletividade que necessita do atendimento hospitalar público.

Vários doutrinadores menciona a própria Constituição Federal de 1988 em seu art. 37, elencando vários princípios que são norteadores da administração pública, entre eles está o princípio continuidade dos serviços públicos, onde no seu inciso VII trata a greve como um direito que pode ser exercido conforme estabelece os limites definidos pela lei, ou seja sofrendo restrições.

Para Celso Ribeiro Bastos, dentre tantos outros doutrinadores, ele defende a tese para que não tenha interrupção nos serviços públicos que são essenciais a sociedade, como agua, eletricidade, assim diz ele:

"O serviço público deve ser prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade. Essa continuidade afigura-se em alguns casos de maneira absoluta, quer dizer, sem qualquer abrandamento, como ocorre com serviços que atendem necessidades permanentes, como é o caso de fornecimento de água, gás, eletricidade. ( BASTOS. 1996) ”

Não deixando somente no que foi descrito acima, o Código de Defesa do consumidor em seu Art.22, que traz consigo uma certa segurança ao consumidor

...

Baixar como  txt (13.9 Kb)   pdf (60.5 Kb)   docx (18.5 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no Essays.club