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O Poder Judiciário e a tutela do Aspecto Cultural: Quilombos e cultura Afrodescendente.

Por:   •  15/11/2018  •  3.037 Palavras (13 Páginas)  •  364 Visualizações

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Programa Brasil Quilombola, guia de políticas públicas para comunidades Quilombolas. Pg.14

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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS NEGROS NO BRASIL E NO MUNDO

Durante toda história os negros foram tratados com exclusão, escravidão e miséria e em muitos países incluindo o Brasil o descaso com as comunidades afrodescendentes perdura até os dias atuais.

Oriundos da África subsaariana e das regiões próximas vivia uma grande diversidade étnica na qual possuía religiões, línguas e costumes diferentes e assim as tribos originavam vários impérios com modelo socioeconômico assemelhado ao feudalismo sendo submetidos ao poder de um só soberano.

A escravidão era presente muito antes da chegada dos europeus onde os negros eram retirados de forma compulsória de suas comunidades para desempenhar trabalho escravo os europeus comercializavam negros e enriqueciam com o desenvolvimento econômico oriundo do trabalho escravo destes, não tendo que gastar com mão de obra e muito menos com a qualidade de vida e com condições de trabalho. Negros eram escravizados pela Europa e logo após o descobrimento da América sendo levados para desenvolver o trabalho e enriquecer os senhores em toda América. Na América os negros eram submetidos a largar suas religiões e adotar o catolicismo fazendo com que se difundissem mais e mais de suas origens.

No Brasil os negros chegaram com a comunidade europeia que descobre o país, os trazendo para produção de trabalho escravo e além dos negros os índios que era o povo que habitava no Brasil quando houve seu descobrimento também foram retirados de suas terras e tendo que se render aos europeus perdendo cada vez mais seu espaço.

No decorrer do tempo é cada vez maior a eminencia dos conceitos de liberdade, justiça e igualdade muitos fugiam de seus donos e se organizavam em Quilombos onde negros e índios se juntavam. Na história do Brasil o mais famoso é o quilombo dos Palmares que tinha como líder o Zumbi dos Palmares, que por décadas resistiu ao domínio português.

Os escravos perduraram por muitos anos nos pais trabalhando em fazendas dominadas por povos brancos e os quilombos se formavam por todo pais para que a comunidade negra tivesse refúgio mantendo ali sua própria cultura e costumes.

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A luta dos negros por liberdade foi constante até a conquista da abolição da escravatura que no Brasil se inicia com a Lei Eusébio de Queirós de 1850, seguida pela Lei do Ventre Livre de 1871 a Lei dos Sexagenário de 1885 e finalizada pela Lei Áurea em 1888. Porém após a abolição da escravatura muitos negros livres não deixavam seus senhores por não ter para onde ir por não ter direito nenhum perante a sociedade não sendo considerado um cidadão em lugar algum. Estando assim apenas começando a luta dos negros por liberdade que de certa forma perdura até os dias atuais. Nas palavras de Joaquim Nabuco no livro “O Abolicionismo” menciona o que os negros nos deram como povo assim dizendo:

“ Tudo o que significa luta do homem com natureza, conquista do solo para habitação e cultura, estradas e edifícios, canaviais e cafezais, a casa do senhor e a senzala dos escravos, igrejas e escolas, alfandegas e correios, telégrafos e caminhos de ferro, academias e hospitais tudo absolutamente tudo que existe no país como resultado do trabalho manual, como emprego de capital como acumulação de riqueza, não passa de uma doação gratuita da raça que trabalha a que faz trabalhar” (NABUCO,1881).

Os escravos negros foi que construiu o país nos dando um pouco uma origem e mesmo assim desprezados pela sociedade como indivíduos que não fazem parte da sociedade diferenciados e excluídos a luta por direitos dos negros é constante não adianta programas sociais inclusão em universidades quando o preconceito se encontra enraizado na sociedade.

COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO BRASIL

As comunidades quilombolas são grupos de afrodescendentes espalhados por todo pais estando presente em 24 estados do Brasil. As maiores comunidades quilombolas estão nos estados do Maranhão, Bahia, Pará, Minas Gerais e Pernambuco, o Distrito Federal, Acre e Roraima são os estados onde não há registro de comunidades. Durante o período da escravidão

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foram criados diversos quilombos que permanecem até os dias de hoje e muitos foram formados após a abolição, pois nesses quilombos as pessoas que fazem parte dessa comunidade e

descendentes de quilombolas sentem-se seguros por estarem unidos com a sua cultura e costumes próprios. A necessidade de proteção dos interesses desse povo se torna necessária desde o inicio da história do nosso país fazendo parte da nossa cultura e das raízes dos nossos povos.

As comunidades quilombolas no Brasil estão espalhadas por todo país sendo 2.197 comunidades reconhecidas oficialmente pelo estado brasileiro¹, sendo 2.040 certificada pela FCP², com 63% situadas no nordeste. Em todo território nacional estima-se que existem 214 mil famílias e 1,17 milhão de quilombolas em todo Brasil.

É necessária uma adequação proteção dos interesses dessa comunidade que hoje é representada na estrutura social do país, pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e pelos demais grupos sociais descendentes dos antigos escravos. Sabemos muito pouco sobre Palmares que foi o maior quilombo no Brasil e assim concluímos que não sabemos quese nada sobre outros tão influentes quanto Palmares.

POLÍTICA NACIONAL E LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS DIRETOS QUILOMBOLAS.

Compreender a sistemática que envolve as comunidades de remanescentes de quilombos requer uma análise conjugada entre fenômenos históricos, políticos, ideológicos e essencialmente culturais.

Os quilombolas se diferem por terem uma organização social própria tantos os negros que buscam por questões étnicas e sociais na qual não se reconhecem como quilombolas, quanto os grupos rurais que não se caracterizam por questões históricas, raciais e culturais.

A proteção aos direitos dos quilombolas como as das comunidades negras que buscam por

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direitos sociais foi assegurada a partir da constituição da República de 1988 que nos artigos 215 e 216 assegura o Direito a preservação de sua própria cultura; e artigo 68 do ACDC onde

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