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AÇÃO DE SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR COM TUTELA DE URGÊNCIA C/C LIMINAR DE BUSCA APREENSÃO DE MENORES

Por:   •  10/10/2018  •  1.775 Palavras (8 Páginas)  •  367 Visualizações

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I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta”.

Averígua-se que os deveres ora incumbidos aos pais não vem sendo exercidos, em razão de sua conduta, conjuntamente por abuso e omissão de suas obrigações, encontrando-se os menores em situação de risco, sendo dever do Ministério Público efetuar determinado procedimento, conforme artigo 155 da Lei 8.069/89, ocorrendo a averbação à margem do registro de nascimento da criança ou adolescente, quando da sentença que decretar a perda ou suspensão do poder familiar, segundo artigo 163, parágrafo único, da lei ora aludida.

A suspensão do poder familiar é uma hipótese, vez que, impede provisoriamente o exercício poder familiar, com amparo legal no artigo 1.637 do Código Civil, que versa:

“Artigo 1.637 – Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

Parágrafo Único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão”.

Ora, não há situação mais oportuna e adequada para a suspensão do poder familiar do que o presente caso, vez que os genitores faltam com os deveres a eles atribuídos, não proporcionando um ambiente familiar saudável, pois ambos não possuem condições psíquicas, por serem usuários de drogas, e, não obstante, por constatação de abuso sexual.

DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público encontra amparo legal para a presente demanda no artigo 129 da Constituição Federal, que reza:

“Artigo 129 – São funções institucionais do Ministério Público:

II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”.

Amparado conjuntamente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente nos seguintes artigos:

“Artigo 155 – O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

Artigo 201 – Compete ao Ministério Público:

III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiões, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”.

Diante do exposto, tem-se portanto, a competência do Ministério Público para a demanda, conforme atribuições expostas em lei.

DA TUTELA DE URGÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR E LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DOS MENORES

Conforme os fatos narrados verifica-se que os requisitos básicos para a concessão da tutela urgência de suspensão do poder familiar se encontram preenchidos, conforme reza o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.

O presente caso, enquadra-se por evidenciar a probabilidade do direito, tal justificativa é embasada nos fatos apresentados, onde menores tem suas garantias e direitos constitucionais usurpados, convivendo diariamente em contato com drogas, encontrando-se em uma situação precária para o bom convívio familiar que lhe é de direito, tornando-se imprescindível a presente medida.

Ademais, o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil no §2, versa:

“Artigo 300 – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia”.

Diante do fato de as crianças se encontrarem sob posse de seus genitores, pois de forma coercitiva o pai os retirou do local do acolhimento que os detinha, torna-se imprescindível a liminar de busca e apreensão dos menores, encontrando-se preenchidos o fumus boni iuris e o periculum in mora, pois como comprova todos os fatos e a devida fundamentação é fulgente a situação de risco sofrida pelos menores, pois a perpetuação do convívio com seus genitores podem causar danos irreversíveis a sua formação moral, mental e física, ressaltando que há constatação de abuso sexual com ruptura himenal em uma das crianças.

Neste diapasão, far-se-á necessária a concessão da tutela de urgência de suspensão do poder familiar e liminar de busca e apreensão dos menores, para evitar assim a continuação do convívio das crianças com seus genitores.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o Ministério Público, via seu Órgão, vem requerer a Vossa Excelência:

- O recebimento da presente demanda com os documentos que a instruem e fazem prova do alegado;

- Sejam citados os requeridos, para contestar, apresentando defesa no prazo legal, sob pena dos efeitos da revelia;

- A decretação da tutela de urgência da suspensão do poder familiar e liminar de busca e apreensão dos menores, na forma do artigo 300 e seu § 2º do Novo Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra;

- A consequente expedição de mandado para que seja efetuada a apreensão dos menores no endereço dos requeridos, com a autorização deste Juízo para o uso de força policial;

- O encaminhamento dos menores a novo acolhimento;

- A abertura dos inquéritos policiais para averiguar a autoria do abuso sexual ora constatado em um dos menores e a acusação de tráfico de drogas, encaminhando

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