O Pensamento de Bobbio
Por: Juliana2017 • 24/12/2017 • 995 Palavras (4 Páginas) • 330 Visualizações
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que isso aconteça.
6- Por que é problemático reduzir a validade à justiça?
Há uma teoria que reduz a validade à justiça, afirmando que uma norma só é válida se é justa; em outras palavras, faz depender a validade da justiça. O exemplo histórico mais ilustre desta redução é a doutrina do direito natural. Está teoria está viciada pelo erro do “reducionismo”, que leva à eliminação. Ela não consegue ver a importância do problema da validade.
7- De que modo a teoria do direito natural pode ser definida?
Podemos definir esta corrente de pensamento jurídico como aquela segundo a qual uma lei deve estar de acordo com a justiça. Uma teoria que procura fundamentar a partir da razão prática uma crítica a fim de distinguir o que não é razoável na prática do que é razoável e, por conseguinte, o que é realmente importante considerar na prática em oposição ao que não é. Com uma outra definição, poderia se dizer que a teoria do direito natural é aquela que se considera capaz de estabelecer a que é justo e o que é injusto de modo universalmente válido. Outro pensamento, era se dizer que a teoria do direito natural é aquela que se considera capaz de estabelecer o que é justo e o que é injusto de modo universalmente válido
8- Defina o realismo jurídico.
O realismo jurídico busca a realidade efetiva sobre a qual se apoia o direito e não a realidade ideal. Ele consiste na ideia de que o direito era aplicado concretamente por um juiz, não seguindo a moral, justiça ou normas jurídicas, ou seja, era a pura atuação do juiz e aplicação da lei seca. Para os realistas o direito é um fato social, sendo que o realismo jurídico apoia-se mais na eficácia das normas do que nos critérios de justiça e validade. Há três momentos importantes do realismo jurídico: a escola histórica do direito – Alemanha (o direito não se deduz dos princípios racionais, mas é um fenômeno histórico e social que nasce espontaneamente do povo, sendo seu fundamento não a natureza universal, mas a natureza do povo), a concepção sociológica do direito – Europa Continental (evocação do direito judiciário, elaborado pelos juízes na adaptação das leis, no atendimento às necessidades concretas emergentes da sociedade) e realismo americano – EUA (o jurista, ao interpretar e aplicar o direito, considera os fatos sociais de onde aquela deriva e aos quais deve regular)
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