O PUNITIVISMO NAS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS BRASILEIRAS E A DEGRADAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Por: kamys17 • 14/11/2018 • 1.216 Palavras (5 Páginas) • 363 Visualizações
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Por meio destes estudos específicos, pretende-se estabelecer conclusões científicas que sustentem a argumentação proposta no objetivo geral da pesquisa.
- JUSTIFICATIVA
Atualmente a controvérsia entre o garantismo e o punitivismo se estabelece como problemática relevante para a democracia, para o Estado de Direito e para a cidadania plena. Neste contexto, é estarrecedora a decadência das politicas criminais brasileiras, bem como, o quadro atual de banalização das violações às liberdades e garantias constitucionais. Este cenário avança no sentido da degradação do Estado Democrático de Direito e reclama investigações e pesquisas capazes de lançar luzes e respostas sobre o tema e sua reversibilidade.
- REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
Em face dos vários os enfoques propostos, faz-se necessário percorrer dados estatísticos de entidades oficiais, como do CNJ, do Congresso Nacional, e do Ministério da Justiça, por exemplo, e, analisar tais informações à luz de reflexões atuais, como as abordadas por juristas, estudiosos e pesquisadores como Jacinto Nelson Miranda Coutinho, Eugênio Raúl Zaffaroni, Jonas Vieira Prado, Herbert Mendes de Araújo Schutz, João Ozório de Mello, Euro Bento Maciel Filho, Sérgio Salomão Shecária e Alceu Corrêa Junior, entre outros. É preciso ainda relacionar essas reflexões com os referenciais teóricos levantados pelos precursores do Estado Democrático de Direito, como Tomas Hobes, John Locke e Jean Jaques Rousseau, por exemplo, e contextualizar com a literatura penal de autores como Benjamin Constant, Luigi Ferrajoli, Cesare Becária, dentre vários outros, compreendendo a problemática e confrontando-a, do ponto de vista teórico e prático, com outros modelos de aplicação da justiça, de garantismo, comparando-se não só o Direito, mas também os paralelos sociológicos. Neste ponto podemos contar com obras como Administração e Controle do Judiciário nos Estados Unidos, de Ricardo Arnaldo Malheiros Fiuza, e, Processo Penal do Brasil e de Portugal Estudos Comparados, de Germano Marques da Silva, que, somadas à outras fontes, permitirão concluir proposições que ofereçam respostas consistentes e viáveis, à problemática apontada.
- METODOLOGIA
O tema será abordado por meio da seleção prévia de amplas fontes bibliográficas, tanto doutrinárias como jurisprudenciais, contextualizando-se essas com dados fornecidos por órgãos oficiais e aspectos jurídicos e sociológicos oriundos das mais variadas produções bibliográficas.
A bibliografia pertinente com o objeto da pesquisa será foco de estudos, análises, reflexões e críticas que estabelecerão a relação entre os conteúdos consultados e as conclusões que se formarão ao final da pesquisa científica, sendo livre a inserção de novas fontes identificadas no curso da pesquisa, referenciadas ou não pelas fontes incialmente propostas.
Este anteprojeto de pesquisa motivou a realização de pesquisa bibliográfica à artigos e publicações encontradas online, em jornais e livros próprios, no entanto, no curso da pesquisa, será imprescindível o acesso ao conteúdo de bibliotecas públicas, inclusive da própria universidade, e, em especial, à bibliografia internacional que permita estabelecer estudos comparativos.
- CRONOGRAMA
O cronograma previsto para o transcurso da pesquisa corresponde ao período de novembro de 2018 a novembro de 2019, conforme evolução abaixo detalhada, vejamos:
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
CONSULTOR JURÍDICO. O fetiche punitivista e o colapso do estado de direito. Porto Alegre. 2016. Disponível em: . Acesso em: 19 ago. 2017.
COUTINHO, Jacinto Nelson Miranda. Fundamentos à Inconstitucionalidade da Delação Premiada. Boletim IBCCRIM ano 13 nº 159 fev/2006. p. 02.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Cidadania nos presídios. Brasília. [2016 ou 2017]. Disponível em: . Acesso em: 18 ago. 2017.
DEPUTADOS, Câmara Dos. CPI Sistema Carcerário: RELATÓRIO. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2009. 620 p. – (Série ação parlamentar nº 384)
OLIVEIRA, J. M. F. Direito Penal para fins Regulatórios – A necessária revisão dos institutos penais clássicos. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/Senado, Fevereiro/ 2017 (Texto para Discussão nº 224). Disponível em: www.senado.leg.br/estudos. Acesso em 19 de agosto de 2017.
ZAFFARONI,
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