O PRINCÍPIO DE IGUALDADE, PRECONIZADO PELO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 , EM CONTRAPONTO COM OS SUJEITOS PASSIVOS DO CRIME DE HOMICÍDIO, CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Por: Carolina234 • 27/11/2018 • 1.074 Palavras (5 Páginas) • 449 Visualizações
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É ai que devemos parar e pensar cadê o princípio da igualdade?!
O artigo 5, inciso I da Constituição Federal, traz que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Ou seja, o inciso se refere ao direito fundamental à igualdade entre homens e mulheres, é o princípio da igualdade aplicado à isonomia de gênero, que assegura aos iguais tratamento igualitário e tratamento desigual aos desiguais.
A desigualdade do tratamento penal e processual penal, entre vítimas foi debatido na ação declaratória de constitucionalidade (ADC 19), e na ação de inconstitucionalidade (Adin 4424), nas duas ações, o STF julgou constitucionais todos os dispositivos da Lei 11.340/2006, onde os mesmos estabelecem um tratamento jurídico diferenciado entre vítimas mulheres e agentes passivos homens.
Justificando o tratamento diferenciado das demais vítimas de homicídio, pois no homicídio funcional todas vítimas são “autoridades”, “agentes” e “integrantes” do sistema de segurança pública, isto é, pessoas que diariamente estão enfrentando a criminalidade defendendo uma das garantias principais do povo brasileiro, quais sejam: a inviolabilidade do direito à vida e a segurança do convívio social.
Segundo a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha do STF:
“Enquanto antes buscava-se que a lei não criasse ou permitisse desigualdades, agora pretende-se que a lei cumpra a função de promover igualações onde seja possível e com os instrumentos de que ela disponha, inclusive desigualando em alguns aspectos para que o resultado seja o equilíbrio justo e a igualdade material e não meramente formal”.
Diante de um comportamento ausente do Estado, passa-se, então, a reivindicar com a criação do homicídio funcional, um comportamento positivo, no sentido de oferecer uma maior proteção as autoridades e agentes do Estado que combatem a famigerada e ascendente criminalidade.
Referencias:
BRASIL, Lei 13.104, de 09/03/2015. Disponível no endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015 2018/2015/Lei/L13104.htm, acesso em 15/09/2017
As novas alterações no Direito Penal. Disponível no endereço: https://franciscodirceubarros.jusbrasil.com.br/artigos/206062598/as-novas-alteracoes-no-direito-penal, acesso em 15/09/2017.
PEREIRA, Jeferson Botelho. Breves apontamentos sobe a Lei nº 13.104/2015, que cria o crime de feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro. In http://jus.com.br/artigos/37061/breves-apontamentos-sobre-a-lei-n-13-104-2015-que-cria-de-crime-feminicidio-no-ordenamento-juridico-brasileiro. acesso em 15/09/2017.
NUCCI, Guilherme Souza. Manual de Direito Penal - Parte Geral - Parte Especial, 9ª Edição. São Paulo; Editora Revista dos Tribunais, 2013.
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