O Imposto sobre as Operações Relativas a Circulação de Mercadorias
Por: Ednelso245 • 11/3/2018 • 1.178 Palavras (5 Páginas) • 485 Visualizações
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As alíquotas interestaduais nas operações e prestações entre contribuintes são estabelecidas pelo Senado Federal e não podem ser desconsideradas pelos estados, ainda que as mercadorias e serviços sejam supérfluos.
2. Lei complementar nº 87/1996 – Lei Kandir
Amparada na constituição pelos artigos 146 e 155, §2, XII a Lei complementar 87/1996:
- Define os fatos geradores, os contribuintes e as bases de cálculo do ICMS (arts. 2, 4 e 13 a 18)
- Dispõe sobre a substituição tributária (arts. 6 a 10)
- Disciplina o regime de compensação do imposto (arts. 19 a 26)
(dentre outras determinações)
A Lei Kandir regulamentou a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, transformou-se na Lei Complementar 87/96, que já foi alterada por várias outras leis complementares.
Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.
Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 – uma das que alterou essa legislação –, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no orçamento geral da União.
3. Lei complementar nº 24/75 – Convênios
Como dispõe o art. 155, §2º, XII, “g”, CR/88, é atribuição da lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos estados e do DF, serão concedidos e revogados isenções, incentivos e benefícios fiscais. A lei complementar nº 24/75 estabelece que as isenções do ICMS serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo DF.
Os convênios devem definir as condições gerais em que se pode conceder, unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do ICMS.
4. Lei nº 6.763/75
Essa lei é responsável por consolidar a legislação tributária no estado de Minas Gerais. O Título II apresenta as disposições gerais do ICMS, em atenção ao princípio da legalidade (segundo o qual é apenas lei em sentido estrito pode criar ou majorar tributo e também deve estabelecer os elementos essenciais do tributo), como o fato gerador, alíquotas e base de cálculo, contribuintes e responsáveis e penalidades. O decreto nº 43.080 (RICMS) cuida apenas de assuntos periféricos do tributo, da sua regulamentação.
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