O INDIVÍDUO E SEU COMPORTAMENTO NA COLETIVIDADE
Por: Lidieisa • 5/12/2018 • 3.328 Palavras (14 Páginas) • 309 Visualizações
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Com isso podemos observar que ao ingressar em um local de trabalho, o empregado veste uma máscara, transformando-se em outra pessoa, na minoria dos casos isso pode ser bom, fazendo com que a pessoa se torne uma pessoa melhor, mas na maioria dos casos como é visto o individuo ao estar sozinho tem certas atitudes que são próprias dele mesmo, essas que fazem parte de seus costumes e valores, porém quando encontra-se agrupado com diversas essas, por razões desconhecidas o mesmo acaba achando que está imune a tudo, começa a ter comportamentos que não são seus, de forma que age de acordo com o que é “ bem visto” pelo grupo que integra.
Essas pessoas ao mudarem suas identidades diante seu local de trabalho tomam atitudes diversas das que teriam normalmente, por acharem que talvez por estarem em maior quantidade possam estra protegidas, que nada poderá atingi-las, assim começam os problemas que dão causas a diversas demissões, suspensões, advertências ou até mesmo falência de certas empresas.
O sociólogo francês Émile Durkheim criou o conceito de consciência coletiva e é definido como o conjunto de características e conhecimentos comuns de uma sociedade, que faz com que os indivíduos pensem e ajam de forma minimamente semelhante. Corresponde às normas e às práticas, aos códigos culturais, como a etiqueta, a moral e as representações coletivas.
Para Durkheim, o indivíduo, em muitas de suas práticas, é influenciado pela sociedade em que está inserido. Logo, o indivíduo e suas ações são fortemente influenciados pela consciência individual e coletiva. Mas os limites entre ambas não são muito claros, pois mesmo decisões consideradas extremamente individuais, como a de tirar a própria vida, são influenciadas pelas condições sociais.
3.0 MANIFESTAÇÕES
Podemos definir uma manifestação como ato de tornar público ou de expressar publicamente um ponto de vista de um determinado grupo. Existem diversas formas de manifestação como: marchas – protestantes marcham em direção a um local específico; Protestos sentados -manifestantes se sentam no chão de uma determinada área; Piquete - impedir o acesso a uma via pública ou a um determinado local; entre outras. ( F.A.Q., 2017)
Geralmente as manifestações ocorrem em decorrência de alguma insatisfação de um grupo de pessoas, essa insatisfação pode ser política, social, econômica ou trabalhista.
Acontece que essas manifestações ocorrem em um grande número de pessoas, pois quanto maior o número de pessoas manifestando em prol de seus direitos, mais visão essa manifestação terá, porém acontece que em diversos narrados há depredação do patrimônio público, no entanto não configura crime contra a Segurança Nacional de acordo com a lei 7.170 de 1983 na qual estabelece que não exista a possibilidade de enquadrar o vandalismo de forma isolada, como crime de sabotagem.
Contudo fica claro que um único trabalhador insatisfeito não conseguiria colocar em prática uma manifestação que atingisse seus objetivos, pois apenas os trabalhadores em conjunto unindo suas forças conseguem lutar por seus direitos, fica claro que um único indivíduo não teria capacidade para promover uma manifestação, mas a partir do momento em que o mesmo encontra-se em coletividade seus pensamentos tomam rumos diversos, um influencia o outro e chega um momento em que os empregados vão para as ruas fazem manifestações para que seus direitos sejam mantidos, assim mostrando sua força em coletividade.
Um exemplo real de manifestações ocorreu recentemente com a manifestação contra as reformas da previdência e trabalhista, onde um grupo de professores se sentiram no dever de lutar por seus direitos, fazendo com que todos escutassem suas reclamações e insatisfações,Izabel defendeu que a Previdência não pode servir para resolver o problema econômico do país. “Querem fazer a classe trabalhadora sangrar e fazer com que a classe trabalhadora pague por uma crise que não foi ela que fez”, assim representa uma professora que busca direitos para toda a sua classe.
Ou seja as manifestações são a força dos indivíduos que tem em comum é uma insatisfação e que juntos, integrando a coletividade terão pensamentos concretos e farão diferença em sua classe, seja trabalhista, social econômica ou outra qualquer.
4.0 GREVES
Ronald Amorim e Souza ( Greve e Locaute, 2007, pp, 54) dispõe que a greve
“… se apresenta como um movimento concertado de empregados trabalhadores subordinados, com o objetivo anunciado de exercer pressão sobre a entidade patronal para alcançar beneficio ou melhoria contratual, cumprimento de norma ou resistência à exigência injustificada, em beneficio da coletividade ou de parte dela.”
As greves, atualmente, somente totalmente legais previstas na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 9º:
“Art. 9° É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§1° A lei definirá os serviços ou atividades essências e dispensará sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§2° Os abusos cometidos sujeitam responsáveis penas da lei”
A greve trata-se da suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador. A greve é uma modalidade de manifestação que também só poderá ser efetividade em sua coletividade, no entanto esta é regida por leis e possui especificações, ou seja, se houver insatisfações dos trabalhadores por alguma razão estes poderão ingressar em uma greve, mas deverão ficar atentos para não infringir as leis que os regem.
É direito de a coletividade realizar greves impor-se para que sejam vistos, e provar que juntos possuem força, que o seu poder de coletividade não será maior que a opinião de um único individua, mas é claro que em locais onde se prestam serviços médicos e hospitalares não se deve ingressar todos os funcionários na greve e deixar que os pacientes pereçam por falta de atendimento, por tal razão a lei estabelece que parte dos funcionários deva continuar suas atividades laborais, em um número reduzido.
Vale lembrar que o período em que perdurar a greve pode ter o efeito de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. Quanto aos setores privados a Lei citada anteriormente irá reger tais trabalhadores,
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