O Ensino e pesquisa no direito constitucional
Por: Hugo.bassi • 2/5/2018 • 1.671 Palavras (7 Páginas) • 468 Visualizações
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Os programas de ação internos aos territórios dos Estados, “políticas públicas”, e os conjuntos de regras que formam os “regimes internacionais”, passaram a crescer frequentemente. A base desta evolução foi a prioridade conferida a disciplinas alternativas ao Direito, fornecidas pelas ciências positivas. As formulações oriundas do positivismo jurídico proibiram aos juristas a pesquisa de princípios substantivos e especulativos de justiça, capazes de sustentar esforços de crítica autônoma aos quadros normativos em transformação (Kant, 2010).
As disciplinas do direito público se renovaram, devido à propagação das práticas de “regulação”, exercidas por agências independentes poder de polícia e de serviço público do direito administrativo clássico. A renovação do direto público se deu também por influência do impacto do Direito Constitucional sobre questões atinentes a políticas públicas em geral. O Direito Constitucional evoluiu dinamizou, estabeleceu múltiplos vínculos com o estudo da Filosofia Política e da Teoria Social. As cortes internacionais de Direitos Humanos, o Tribunal Penal Internacional e a Organização Mundial do Comércio deram também por influência do impacto do Direito Constitucional sobre questões atinentes a políticas públicas em geral. Essas mudanças direcionou a um ensino voltado a pesquisa do Direito Constitucional passando a exigir conquista de novas perspectivas, abordagens, estratégias discursivas, didáticas e institucionais, condizentes com as necessidades de desempenho técnico e competências intelectuais exigidas no mundo contemporâneo (Mendes, 2012).
A partir do exposto a pesquisa e o ensino do Direito Constitucional passa a valorizar a formação e capacidade crítica especializada, formação de competências de pesquisa e organização de dados, capacidade de análise e implicações jurídicas em diversas searas do Direito.
2 - O Ensino e a Pesquisa
O ensino jurídico passa por uma crise, porém vem se desenvolvendo desde a criação dos cursos jurídicos, um dos fatores que agravam essa crise está no fato do distanciamento entre o ensino e a pesquisa. Predominando ainda no ensino jurídico aula conferência, expositiva, mecanicista sendo apenas repassados conteúdos assimilados de leitura de manuais, sem estímulo a discussão e reflexão sobre os mesmos; ocupando o discente posição passiva de decorador de conceitos, não atuando como sujeito produtor de conhecimento. E isso não se constata apenas em nível de graduação, mas também em nível de pós-graduação, quer seja em mestrado ou doutorado, sendo ainda poucas as exceções que adotam uma moderna metodologia científica, que institucionalizam a pesquisa, ou seja, adotem um procedimento investigativo doutrinário (Miaille, 2010).
A pesquisa no ensino jurídico é de suma importância para se aliar teoria e prática, uma ação refletida na área do Direito. Através dela é que se aprofundar o conhecimento, possibilitando a construção, reformulação e acumulação do saber.
Através da pesquisa se adquire a crítica do discurso jurídico sedimentado, abrindo a visão sobre a crise do Direito Constitucional, iluminando a reflexão acerca de suas determinações, possibilitando assim a construção de um ensino jurídico não abstrato e desvinculado de suas referências de totalidade (Miaille, 2010).
Segundo Maria Emília Amaral Angers (1997), que o discente tenha consciência que sua competência está estritamente ligada com a ideia de estudo contínuo, de constante pesquisa para atualização e desenvolvimento, com uma consciência da realidade social, inclusive em termos de cultura geral, o que podemos denominar de interdisciplinaridade.
A exigência da pesquisa habilita a apreensão do Direito no campo de suas relações contraditórias, qualificando a formação social do estudante, como sujeito coparticipante do processo de reinstituição contínua da sociedade.
Necessitamos assim de faculdades onde o ensino jurídico reflita na ação a ação alcançada na realidade, oportunizando ao discente a produção de seu próprio conhecimento amparado pelo professor, que o auxilie na organização sistematizada na busca do saber, um professor que não apenas ensine conhecimento, mas ensine o discente a conhecer (Brasil, 2004).
CONCLUSÃO
O estímulo ao desenvolvimento de tais competências requer mudanças claras na metodologia de ensino estimulada pelas instituições e utilizadas pelos docentes.
A deficiência do ensino nas faculdades de Direito é capaz de comprometer todo o sistema jurídico devido à falsa impressão de uma formação qualificada, quando o produto que se está oferecendo no mercado de trabalho é um profissional.
Para uma melhora do estudo e ensino do direito no Brasil não basta decifrar e discutir pensamentos e ideias é preciso conhecer, refletir, compreender e, sobretudo, mudar práticas. Trata-se de um potencial a ser atingido principalmente a partir das habilidades e competências que as pesquisas são capazes de estimular, bastando-nos incluí-las como instrumentos fundamentais ao conhecimento, compreensão e estranhamento necessários ao fenômeno jurídico.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Bourdieu, P. Passeron, J. C. (2011). A reprodução: elementos para uma teoria do sistema de ensino. Petrópolis.
Brandão, R. (2012). Supremacia Judicial e Diálogos Constitucionais: a quem cabe à última palavra sobre o sentido da Constituição. Lumen Juris: Rio de Janeiro
Brasil (2004). Resolução do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior n. 09, de 27de setembro de 2004. Institui as diretrizes curriculares nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Acesso em: 20. nov..2016
Cardoso de Oliveira, L. R. (2011). A dimensão simbólica dos direitos e a análise de conflitos. Revista de Antropologia, 53(2), 451-473.
ENGERS, Maria Emília Amaral. Entrevista: A pesquisa e a pós-graduação no ensino do Direito. Revista Direito & Justiça, vol. 18, ano XIX, 1997.
Falcão, J. (2012). Reforma
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