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O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Por:   •  21/12/2018  •  1.283 Palavras (6 Páginas)  •  293 Visualizações

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Espécies de Remissão:

1) Ministerial ou Pré Processual: A remissão é feita com o MP como forma de exclusão do processo. Nesse caso, a remissão dependerá de homologação judicial. Se o juiz discordar deverá remeter os autos ao Procurador Geral para que decida a questão. Caso o Procurador insista na remissão o juiz deverá homologá-la, caso contrário, ou o próprio Procurador Geral prosseguirá com o caso ou nomeará outro Promotor para fazê-lo.

2) Judicial ou Processual: neste caso o acordo é feito com o juiz e acarreta a extinção do processo. Pode ocorrer a qualquer momento do procedimento desde que antes da sentença.

Se o acordo for cumulado com medida que se prolonga no tempo o processo será suspenso pelo tempo necessário para o cumprimento da medida. Se a medida não for cumprida o feito será retomado.

- PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL

- A ação será sempre de iniciativa do MP, por meio de representação ao juízo da infância e juventude.

- 3 fases:

- Fase Policial do Procedimento – 171 a 178 do ECA

No caso de apreensão em flagrante por ato cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o Delegado deverá lavrar auto de apreensão em flagrante. Nos demais casos, o auto poderá ser substituído por um boletim circunstanciado.

Como regra, comparecendo pais ou responsável eles assumirão o compromisso de levar o adolescente ao MP e o adolescente será liberado.

Nos demais casos, a própria autoridade policial encaminhará desde logo o adolescente ao MP.

Se o Delegado não puder encaminhar imediatamente o adolescente ao MP deverá encaminhá-lo a uma entidade de atendimento que apresentará o adolescente em até 24h.

- A apreensão deve ser prontamente comunicada ao juiz e a família do menor. A omissão quanto a essas comunicações pode configurar crime previsto no ECA (art. 231).

- A apreensão do adolescente sem flagrante e sem ordem judicial pode configurar o crime do artigo 230, ECA.

- Fase Ministerial – 178 a 182 do ECA

O Promotor receberá os autos da autoridade policial e os antecedentes do adolescente realizando as oitivas informais. O promotor poderá então:

a) Promover o Arquivamento – esse arquivamento depende de homologação judicial e se o juiz discordar remeterá o caso ao Procurador Geral.

b) Conceder a Remissão

c) Oferecer Representação ao juiz competente

- Fase Judicial – 183 a 190 do ECA

Ao receber a representação o juiz designará audiencia de apresentação do adolescente e ele e seus pais ou responsável serão cientificados e notificados para comparecimento.

Se o adolescente não for localizado o juiz expedirá mandado de busca e apreensão suspendendo o feito até a efetiva apresentação do adolescente.

Se os pais ou responsável não forem localizados o juiz nomeará um curador especial.

Se o adolescente for devidamente notificado e não comparecer na audiência sem justificativa o juiz redesignará a audiencia e determinará a condução coercitiva do adolescente.

- Audiência de apresentação

- Defesa Prévia (no prazo de três dias)

- Audiência em Continuação

- Sentença

Conforme a Súmula 342, STJ, é nula a desistência das demais provas em face da confissão do adolescente.

Após proferir a sentença, o juiz irá intimar o adolescente. No caso de aplicação de medida de semiliberdade ou internação o adolescente será pessoalmente intimado, devendo-se também intimar seu defensor. Se o adolescente não for encontrado para ser intimado da sentença seus pais ou responsável serão intimados em seu lugar. Nas demais medidas basta a intimação do defensor.

Se o adolescente for pessoalmente intimado deverá manifestar se deseja ou não recorrer.

Recurso de Apelação é o cabível.

Contra a sentença caberá recurso de apelação nos termos do artigo 198, ECA, aplicando-se subsidiariamente o sistema recursal do CPC. O Recurso tem o prazo de dez dias.

Com o recurso o juiz terá cinco dias para o juízo de retratação.

Se ele mantiver a decisão, os autos serão encaminhados ao tribunal.

Se o juiz reformar a parte contrária terá cinco dias para pedir a remessa dos autos ao tribunal.

O recurso é interposto independentemente do pagamento das custas e terá preferencia de julgamento.

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