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O ESTADO NACIONAL, O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O ESTADO PLURINACIONAL

Por:   •  26/9/2018  •  2.430 Palavras (10 Páginas)  •  451 Visualizações

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3. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

3.1. Evolução

O Estado Democrático de Direito é uma evolução do Estado de Direito e do Estado Social. No Estado de Direito, a nação é limitada pelas leis, e defende os direitos fundamentais, políticos, sociais, econômicos e protege do Estado Absolutista. Cria-se a primeira geração, a qual corresponde aos direitos civis e políticos, impondo uma conduta omissiva no Estado e gerando uma ideia de liberdade.

No Estado Social, há a busca de solucionar a oposição entre a igualdade política e a desigualdade social, e promover ao cidadão uma maior participação social. Surge a segunda geração, a qual corresponde aos direitos econômicos, sociais e culturais, impondo uma conduta ativa e gerando uma ideia de igualdade real.

O Estado Democrático de Direito é criado para consertar certas falhas no Estado Social, o qual não conseguiu garantir a participação democrática da sociedade na política e nem a justiça social, além de impedir a expansão dos regimes totalitários. Dessa forma, cria-se a terceira geração, composta pelos direitos transindividuais, metaindividuais, direitos difusos, coletivos, ou seja, o indivíduo não é mais o titular.

3.2. Conceito

O Estado Democrático de Direito é aquele onde a lei visa garantir uma igualdade material, em outras palavras, proporciona igualdade de direito a todos, podendo o indivíduo confrontar o próprio Estado.

3.3. Características

O Estado Democrático de Direito foi proclamado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo primeiro, o qual dispõe sobre os seus fundamentos, sendo eles: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Além de garantir que o povo exerça o poder por meio de representantes eleitos ou diretamente. Dentre as suas outras características estão: os agentes públicos devem ser eleitos e mudados periodicamente pela sociedade, o poder político deve ser exercido pelos órgãos estatais e pela sociedade e a lei elaborada pelo Legislativo precisa ser analisada pelos outros poderes.

4. ESTADO PLURINACIONAL

4.1. História

A história do Estado Plurinacional começa na América Latina no século XIX, na época em que os Estados nacionais foram lutar por sua independência, com o objetivo de acabar com a violência do império e da igreja sobre os escravos, os negros, os índios, os camponeses, os operários, os mestiços que eram os grupos marginalizados na época, grupos esses que tinham que negar sua cultura e ideais. Pois, naquela época, os Estados eram construídos com base nos interesses das elites e potências econômicas e militares, e não no que a maior parte queria. Ou seja, milhares de integrantes desses grupos marginalizados eram excluídos do ideal de nacionalidade da época e de seus direitos, já que suas vontades não eram de interesse da minoria que comandava.

Com base em toda essa história as revoluções do Equador e da Bolívia conseguiram romper esses sistemas que excluíam os povos e incorporaram na Constituição um conceito que ditava uma nova organização social que atendia todas as nações desses povos marginalizados. Sendo assim, as revoluções, e os poderes democráticos constituintes do Equador e da Bolívia fundaram "O Estado Plurinacional", um novo Estado que tinha como objetivo a superação do passado terrível dos Estados das Américas.

4.2. Conceito

Podemos afirmar que ao ler sobre a história, o Estado Plurinacional, Usando como base, Ileana Almeida, uma professora que dispôs o texto "O Estado Plurinacional, podemos formar o conceito de que o Estado Plurinacional é aquela forma de governo que procura acabar com a sociedade capitalista como sistema dos Estados, trazendo uma nova América Latina.

4.3. Características

Tendo como características uma democracia verdadeiramente democrática, com o objetivo de proporcionar uma economia igualitária, responder a vontade do povo, respeitar todos independente de sua etnia, raça, cor, gênero, ter tolerância, haver menos burocracia, engrandecer as culturas que os povos marginalizados tiram que guardar, e por fim acabar com a época em que a vontade do povo não era ouvida.

4.4. Exemplos

O Equador e a Bolívia e o Equador são alguns dos países que mais se destacam quando o assunto é Estado Plurinacional, pois esses 2 (dois) países que causaram verdadeiros movimentos que revolucionaram as Constituições que foram promulgadas em 2008.

Em geral, o Estado Plurinacional pode ser visto como uma forma transformação social, garantia de direitos democráticos, econômicos, sociais, para todos sem discriminação.

5. ANÁLISE DAS DIFERENÇAS ENTRE O ESTADO NACIONAL OU ESTADO-NAÇÃO, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E ESTADO PLURINACIONAL

5.1. Cidadania

No Estado Nacional ou Estado-Nação a cidadania se caracteriza com os indivíduos que detêm direitos, contribuindo na política do Estado, ou seja, são aqueles realizam seus interesses e influencias em assuntos políticos e tem seus direitos e deveres assegurados, podendo interferir nas decisões políticas e influenciar para que seus interesses sejam defendidos.

Já no Estado Democrático de Direito a cidadania e seus direitos são os elementos fundamentais do Estado Democrático de Direito. A cidadania está ligada à figura do Estado-nação democrático, tendo em vista que o Estado Democrático sempre buscou sua legitimidade sobre a ideia de cidadania, de forma em que todos os indivíduos estão sujeitos as mesmas leis. Sendo assim, a cidadania abrange além dos direitos previstos no território nacional, outros diretos.

E por último, no Estado Plurinacional a cidadania é uma das coisas mais importantes.

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