O DIREITO E SEU PAPEL NA SOCIEDADE PLURAL DA PÓS-MODERNIDADE
Por: Rodrigo.Claudino • 29/10/2018 • 2.387 Palavras (10 Páginas) • 374 Visualizações
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faz suspeita a suprema magistratura do País, com o seu titular cometendo crimes de responsabilidade, espargindo a descrença e desmobilizando o povo com a perda de fé na classe dominante, da qual todos desconfiam e buscam afastar-se por um sentimento que já se generaliza.” (p. 234)
“[...] cabe destacar não só os advogados que diariamente lidam com a lei estática e mal formulada, mas também os magistrados, que têm de dar solução efetiva a problemas muitas vezes (e paradoxalmente) não tipificados por nosso vasto ordenamento jurídico.” (p. 235)
3.3 NOVOS ANSEIOS E A MISSÃO DO DIREITO: ALGUNS EXEMPLOS NA NOVA SOCIEDADE GLOBAL
“Questões difíceis e até mesmo pouco prováveis há pouco tempo são trazidas diariamente a apreciação dos Juízes, sendo que alguns casos chegam a tornar-se verdadeiramente de interesse nacional, observados até mesmo debates entre setores da sociedade civil a favor ou contra determinada matéria” (p. 235)
“Nesse sentido foi a discussão pelo STF da ADI 3510 [...], na qual se decidiu pela possibilidade de pesquisa com células tronco, uma vez que tal não viola o direito a vida e a dignidade da pessoa humana.” (p. 236)
“Contemporaneamente a discussão pelo Supremo Tribunal Federal antes mencionada, nos Tribunais de Justiça dos estados já se discutia a obrigação (ou seu descumprimento) de empresas especializadas em armazenamento de referidas células tronco no momento do parto, ou ainda de planos de saúde fornecerem tratamentos relacionados a tais células aos pacientes contratantes.” (p. 236)
“Mais uma vez se reafirma a necessidade de entendimento do direito como fato social, sempre em mutação, o que em muito explica o posicionamento anterior de que no atual momento o positivismo efetivamente apresenta sinais, talvez irrepreensíveis, de fadiga.” (p. 237)
“Os excertos se referem inicialmente a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo.” (p. 238)
“Após o reconhecimento de união estável e também do direito a pensão, casais homossexuais buscam agora o direito de adotar crianças.” (p. 239)
“[...] o Supremo Tribunal Federal equiparou a união de pessoas do mesmo sexo à entidade familiar [...]” (p. 240)
“[...] falar-se-á a seguir sobre a população negra que é inegavelmente mais um grupo social minoritário que por seu turno tem reivindicado com muita razão ações por parte do Estado no intuito de defesa e promoção de seus interesses.” (p. 240)
“Nesse sentido e trazendo o conceito das ações afirmativas nascidas nos Estados Unidos na década de 60, o Brasil tem enfim, buscado através de políticas de compensação e promoção dos interesses da comunidade negra iniciar o processo de inclusão dessa sociedade após décadas de inoperância.” (p. 241)
“O primeiro exemplo de discriminação positiva para negros no Brasil foi o sistema de cotas instituído nas universidades do Estado do Rio de Janeiro, implementado por meio da Lei Estadual 3.708/2001 [...]” (p. 241)
“A influência de diferentes grupos e o surgimento de uma gama de direitos sequer imaginados pelo legislador urge por tutela, e o Judiciário e os operadores do direito simplesmente não poderão se furtar ao chamamento feito pela sociedade, sendo bastante evidente que esses - na função de intérpretes da norma - passarão a ter papel ainda de maior destaque nesse momento histórico.” (p. 243)
3.4 CONCLUSÕES
“Muitas vezes os próprios juristas - inebriados talvez pela inegável importância de ciência jurídica - acabam por colocar o Direito em pedestal mais elevado que a própria sociedade.” (p. 243)
“Portanto, ‘muito dessa onda de ações data da pós-Constituição de 1988, norma na qual se concedeu inúmeros direitos de uma só vez. Em consequência, surgiram inúmeras reivindicações. Essas conquistas políticas ocorreram em pouco tempo e com muita força no Brasil’” (p. 245)
“[...] nada adianta fomentar a cultura de ‘legolatria’ (assim dita por Paolo Grossi), crendo ser possível a edição diária de leis e mais leis visando prever todas as situações concretas da sociedade.” (p. 245)
“[...] leis que muito frequentemente abdicam da velha louvável virtude de generalidade, pois tem origem em demandas partidárias e são destinadas a tutelar interesses particulares [...]” (p. 245)
“[...] inequívoca a importância do intérprete da norma, que não se conformando com seu descompasso para com a sociedade, terá de intepretá-la a luz dos princípios do direito (e constitucionais) buscando a solução efetivamente mais juta ao difícil caso proposto.” (p. 247)
4 RESUMO
Corrêa procura demonstrar neste capítulo a crise que a sociedade moderna impôs ao direito positivo, principalmente em âmbito de Brasil. Segundo ele, não existe possibilidade de mantermos o atual formato do direito, onde tem se tentado, de todas as formas, positivar em leis e mais leis todas as condutas e direitos humanos, sociais, comerciais, entre outros, o que causa uma demanda enorme ao poder legislativo, para tentar regulamentar tudo o que acontece na sociedade, bem como ao poder judiciário, o qual tem que decidir, muitas vezes baseado em uma infinidade de leis, que, de certa forma, inclusive se sobrepõem, sendo algumas delas, além de tudo, mal escritas e de dificil interpretação.
Salienta ainda que o Poder Legislativo brasileiro é composto por pessoas que não têm, muitas vezes, a capacidade técnica exigida de um legislador, assim, sem conhecimento jurídico, cultural e por vezes mal intencionado ele pode aprovar leis que não tutelam o bem objetivado, sendo apenas um amontoado de dispositivos que vem a tutelar o que interessa aos seus próprios partidos.
A sociedade atual está em constante mudança e impõe ao direito a necessidade de acompanhar a sua evolução rápida, assim, não há mais como ficar “correndo atrás” da sociedade tentando positivar todas as novas relações que surgem, mas sim tentar, através de leis mais genéricas e bem escritas, possibilitar que os operadores do direito venham a interpretar essas normas de maneira correta e aplicá-las ao caso concreto. O direito não pode ficar restrito e preso apenas ao papel, esquecendo que a fonte inspiradora de todo o direito foi a sociedade.
O autor ainda cita casos atuais e reais que exemplificam com propriedade esta dinâmica social que envolve o direito, como o que envolve as pesquisas com céluas
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