“O DIREITO DE IMAGEM NO CONTRATO DE TRABALHO DO ATLETA DE FUTEBOL PROFISSIONAL”
Por: YdecRupolo • 6/12/2018 • 7.095 Palavras (29 Páginas) • 461 Visualizações
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O fato do Direito Desportivo ainda não ser reconhecido como ciência jurídica autônoma, agrava ainda mais a situação.
Portanto, com a intenção de nos aprofundarmos nas relações jurídicas envolvendo atletas profissionais e associações desportivas, discutiremos especificamente o contrato de trabalho e o direito de imagem do atleta, visando analisar a evolução da legislação desportiva no país.
Em seguida, um estudo será feito com o intuito de demonstrar o tratamento dado atualmente acerca da imagem do atleta, pela doutrina, jurisprudência e pelos próprios sujeitos envolvidos nessa relação jurídica.
Por fim, serão analisados os contratos de trabalho e de exploração de imagem feitos com os atletas profissionais de futebol, com o objetivo de diferenciar as duas espécies de contrato.
A exploração do direito de imagem do atleta, da forma como tem sido feita, está em completa contraposição com a legislação trabalhista vigente e ao contrato de trabalho do profissional do esporte.
Capítulo 2 – Direito desportivo
- Definição de Esporte
A fim de entender e estudar o desenvolvimento do Direito Esportivo será necessario, inicialmente, definir o que é o esporte.
Não existe uma definição concreta acerca desta modalidade. No entanto, podemos entender o esporte com uma união de três pressupostos.
O primeiro é a existencia de uma atividade física, que consiste em movimentos corporais, proeza física ou esforço fisíco, mesmo que mínimo.
O segundo requisito é possuir um espírito competitivo. Não há necessidade de obtenção de resultados, títulos ou medalhas, o importante é existir uma disputa, mesmo que pequena, entre os praticantes. Os treinos são atividades preparatórias para competições, assim, visam uma melhoria de resultados.
O último pressuposto é existir um conjunto de regras padronizadas e pré-estabelecidas. Esse conjunto de normas é fundamental para manter um equilibrio entre os participantes. “As regras do jogo definem um conjunto de procedimentos com guias e restrições” (BARBANTI, 2006, p.56).
Posto isto, podemos definir o esporte como uma atividade física com um teor de competição e balizada por normas específicas.
Vale ressaltar que essa definição de esporte utilizada é apenas uma de diversas existentes.
Indo pelo lado da nomenclatura, a palavra esporte é derivada da palavra “sport, palavra inglesa tirada do artigo francês desport, de desporter” (LYRA FILHO, 1952, p. 27).
Por sua vez, a palavra desport, de acordo com Mariano Albor Salcedo, tem sua origem no mar mediterraneo, onde os trabalhadores dos portos dedicavam seu tempo livre a jogos do porto.
Desta forma, os termos esporte/desporte/desporto, além de possuírem os mesmos siginificados, tem sua origem relacionada à ocupação do tempo livre.
- Histórico do Direito Desportivo
O Direito Desportivo surgiu no início das praticas esportivas. Ele atuava exclusivamente na proteção das regras e regulamento das modalidades.
Sua evolução veio junto com a evolução esportiva. Com o surgimento de clubes, federações e confederações, o Direito Desportivo começou a ampliar seu campo de atuação. Ele evoluiu, antes visto como um mero orientador para que as regras do esporte fossem cumpridas, agora passou a atuar nesse laço entre atletas e clubes.
Seguindo a história do esporte, o direito desportivo teve sua crescente. Com o esporte evoluindo, deixando de ser apenas um meio de divulgação de ideias e sendo uma atividade ecônomica, existiu uma necessidade do Direito Desportivo dar uma maior assistência e regulamentação jurídica sobre a atividade, seja em relação à sua organização, seja quanto à sua exploração.
Com a globalização do esporte, o direito desportivo precisou agir ainda mais dentro desta atividade. Assim, exigiu uma regulamentação ainda mais rígida e em um âmbito internacional.
Com esse movimento, o Direito Desportivo, antes chamado de Direito Desportivo antigo, passou a ser conhecido como Direito Desportivo Atual, como é conhecido nos dias de hoje.
Com a modernização dos esportes e o surgimento da “indústria esportiva”, o Estado começou a dar mais importância a essa parte do Direito. E com essa importância do Direito Desportivo, iniciou-se uma discussão acerca dessa matéria. Começaram a questionar se esse campo era apenas uma variação dos demais ramos do direito aplicado a uma atividade social com um objetivo esportivo ou se era uma união dessas matérias aplicadas a uma nova necessidade social.
Assim surgiu uma necessidade de incorporar esse campo no ordenamento jurídico.
- Introdução do Direito Desportivo no ordenamento jurídico Brasileiro.
A justiça desportiva foi incorporada no ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição Federal de 1988. Ela está embasada em nossa Carta Magna pelo art. 217, da Constituição Federal.
Está instituido pelo art. 217, paragrafos 1º e 2º, que a justiça desportiva terá prioridade nos julgamentos referentes ao desporto, porém, o Poder Judiciário poderá intervir nos casos, quando forem finalizados os meios através da Justiça Desportiva.
Tal artigo está descrito da seguinte maneira:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
(...)
§1.º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulamentadas em lei.
§2.º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
Foi incluido na nossa Constituição o art. 217, § § 1º e 2º, pela ideia que se os processos desportivos fossem julgados pelo Poder Judiciário, seriam prejudicados pela demora. Assim, julgados por uma Justiça própria, haveria uma celeridade nesses julgamentos, sendo que nenhuma competição e nenhum atleta sairia prejudicado, já
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