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O DIREITO DE FAMILIA

Por:   •  25/3/2018  •  991 Palavras (4 Páginas)  •  247 Visualizações

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I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou”

A obrigação da requerida é subsidiária e não solidária, devendo neste caso ser chamada à lide, em razão do genitor não estar honrando com seu encargo fixado em decisão judicial.

Considerando as condições dos requerentes; considerando as necessidades mínimas; considerando que é obrigação da requerida como avó contribuir, em igualdade, para o sustento de seus netos, pede à fixação de alimentos provisórios de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos, devendo estes valores ser descontados mensalmente diretamente da pensão que recebe junto a Previdência Social.

- DOS PEDIDOS

Face ao acima exposto requer a V.Exa., se digne deferir a TUTELA ANTECIPADA, fixando alimentos provisórios em favor dos requerentes em 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos da requerida, devendo estes valores ser descontados mensalmente da pensão que recebe junto a Previdência Social, sendo remetido Ofício a este órgão, para que realize os descontos, depositando na conta da genitora Caixa Econômica Federal, Agencia 2702, Operação 023, Conta Fácil 00005103-0.

Requer ainda, seja determinada a citação da requerida, pelo Correio via “AR”, no endereço acima descrito, para, querendo, no prazo legal, apresente a defesa que desejar, sob pena de revelia e confissão.

Intimação do Douto Representante do Ministério Público, para manifestar a respeito.

Julgado procedente a ação, seja convertido os alimentos provisórios em definitivo, condenando a requerida a pagar custas processuais, honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ação e demais cominações legais.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, especialmente depoimento pessoal que desde já fica requerido.

Requerem por serem pobres, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50.

Dá-se a causa o valor de R$ 5.000,00

Termos em que,

Pedem e Esperam Deferimento

Londrina Pr., 12 de Julho de 2013

Zireny Camargo Bespalhok de Souza Cristiane de Souza Lima

OAB/PR 59.162 RG 9.746.695-5 SSP/PR

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