O Conceito de tributo
Por: Evandro.2016 • 13/12/2018 • 1.170 Palavras (5 Páginas) • 281 Visualizações
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- Exceções ao período da noventena[a]
IE
II
IOF
IR
Emp. Comp. De guerra e calamidade ( emenda constitucional 42/03 para
Imposto extraordinário de guerra
Fixação da base de cálculo de IPVA E IPTU
➔Exceções aos princípios da noventena e anterioridade.
II
IE
IOF
Empréstimo Compulsório guerra externa ou calamidade.
Imposto de extraordinário de guerra
Art. 150 da CF.
Princípio da capacidade contributiva: quem ganha mais paga se mais.
Princípio da progressividade. ( ex imposto de renda) relação com a capacidade contributiva em relação aos impostos que tem alíquotas progressivas, a exemplo do IR.
IPTU, ITR, progressividade de sanção em relação aos dois impostos, majorar alíquota por ferir o caráter do fim social.
19/09/17
Fato gerador:
Classificação:
- Instantâneo: II,IE
- Continuo : IIR,IPVA,IPTU
- Periódico ou complexo : IR
Art. 118,CTN
Consagração do princípio “non olet”
Definição do Fato Gerador prescinde:
- Validade dos fatos praticados
-da natureza ou efeitos do seu objetivo
- dos efeitos dos fatos ocorridos
A descrição da HI (hipótese de incidência) jamais preverá ilicitude, mas o fato impossível pode comportar um ato ilegal.
Art.116, CTN.
Momento em que se considera ocorrido o F. G;
- Situação de fato: basta a realização material do evento previsto na lei.
- Situação Jurídica: depende de provas da sua constituição jurídica.
Ot. Obrigação Tributária
Aula do dia 21/09/17
- Sujeito Passivo:
- art. 121CTN
- art. 123,CTN
-Art. 126 CTN – capacidade tributária passiva
-Art. 124, 125, CTN solidariedade
➔ crédito tributário
- Direito subjetivo que tem o Estado de exigir do contribuinte pagamento do tributo devido.
- Deriva da obrigação tributária, relação jurídica que surge como consequência da materialização de uma hipótese de incidência tributária.
- Nasce no mesmo momento em que a obrigação, tem a mesma natureza desta e depende apenas de formalização do pagamento.
➔Lançamento tributário
Art. 142, CTN
- Ato administrativo
- Finalidade
- Verificar o FG.
- Determinar a matéria tributável
- Calcular o montante devido
- Identificar o sujeito passivo
- Aplicar a penalidade quando cabível
➔ Característica do lançamento:
- Ato administrativo vinculado e obrigatório
- Gera presunção de liquidez e certeza quando ao C.T (credito tributário)
- Tem caráter definitivo
OBS = exceções: Art. 145, CTN
(impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício, iniciativa de ofício)
➔ Eficácia do lançamento:
Constitutivas da O.T e do C.T – mista
Declaratória da O.T e do C.T declara a obrigação tributária e constitui o C.T (crédito tributário).
Aula do dia 26/09/17
Grupo: 3 trabalho tributário; Eudes, Miguel, Leandro, Wellington
( legalidade, pós positivismo, e direito tributário) criar um roteiro: para o dia:
Tipos de lançamento:
- Lançamento por declaração – art. 147, CTN
Prestação de informações fiscais pelo sujeito passivo
Mais lançamento pela autoridade adm. ( em caso de omissão ou erro) – possibilidade de arbitramento
- Lançamento de ofício (art. 149,CTN)
- Lançamento por homologação ( art. 150,CTN)
Cabe ao sujeito passivo:
- apurar o montante do tributo derivado
- efetuar o pagamento no prazo legal
- apresentar declarações
Tendência à privatização da Adm. Fiscal.
Aula do dia 28/09/17
- Decadência e prescrição
Art. 173 e 174, CTN
Fator gerador --- obrigação tributária
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