Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

O Abandono de Incapaz

Por:   •  15/6/2018  •  1.252 Palavras (6 Páginas)  •  339 Visualizações

Página 1 de 6

...

Nas hipóteses qualificados do crime previstas nos §§ 1° e 2° a conduta (abandono) inicia-se com dolo, porém o resultado morte, por exemplo, não é querido pelo agente e vem a ocorrer de forma culposa, desta forma comportando figuras preterdolosas. As penas nessas hipóteses são mais gravosas, tanto no quantum de pena como na natureza da mesma que passa a ser de reclusão.

O § 3° do artigo 133, trata das causas em que a pena do agente poderá ser aumentada na terceira fase da dosimetria, são elas:

* Se o abandono ocorre em lugar ermo: Segundo o dicionário o lugar ermo é um lugar deserto, um lugar descampado, inóspito, sem habitantes, que causa medo e insegurança. Desta forma dificultando a possibilidade de prestação de socorro e ajuda a vítima. Para se caracterizar essa causa de aumento de pena o agente precisa estar ciente de que o local no qual irá abandonar a vítima é ermo, sendo assim não pode vir a ocorrer de forma acidental. Caso o local do abandono seja ermo mas que tenham pessoas frequentando o local no momento do abandono não se admite esta circunstância como aumento de pena.

*Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima: O maior rigor previsto neste inciso se fundamenta pelo fato de que essas pessoas tem um maior dever de assistência e zelo em relação à vítima. Sendo assim caso o agente seja uma dessas hipóteses descritas terá sua pena aumentada de um terço. Importante observar que caso a pena seja aumentada nesta circunstância, a agravante prevista no art. 61, II, alínea "e" será afastada a fim de evitar o "bis in idem".

*Se a vítima é maior de 60 anos: Esta hipótese bem como a anterior afasta a agravante, esta em decorrência da idade, com o objetivo também de se evitar o "bis in idem".

O crime de abandono de Incapaz não admite a modalidade culposa, porem caso o agente abandone a vítima culposamente e proveniente disto resultando lesões corporais e até mesmo a morte da vítima, o agente responderá pelos crimes de lesão corporal culposa ou homicídio culposo, ou seja, terá outra tipificação legal.

REFERENCIA: CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2011

...

Baixar como  txt (7.3 Kb)   pdf (46.3 Kb)   docx (13.2 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no Essays.club