Abandono de Emprego
Por: Ednelso245 • 13/3/2018 • 893 Palavras (4 Páginas) • 314 Visualizações
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Outra conseqüência, também, é o prejuízo muita das vezes na produtividade, pois com a falta do funcionário a produção e rendimentos da empresa ficarão comprometidos, podendo diminuir, causando assim, tal prejuízo.
Outro ponto que vale salientar é de que no caso de abandono, cabe ao empregador, buscar os meios de informar ao empregado ausente de que ele tem de prestar contas ante ao fato de se ausentar, o convidando para retornar ao emprego sob pena de rescisão do contrato, esses atos justificando que a ausência acarretará na demissão por justa causa se enquadrando no abandono de emprego.
O empregador deve tomar bastante cuidado, e tomar todas as precauções para não ter mais prejuízos, um exemplo seria, o anuncio do abandono em jornal, pois corre o risco de ter que pagar indenização ao funcionário por tornar o assunto publico, prejudicando o funcionário a conseguir emprego em outra empresa no futuro.
Outra maneira, e mais apropriado, tem sido o envio de telegrama pessoal á residência do funcionário, com aviso de recebimento, alertando-o sobre seu potencial infração e convocando-o para o imediato retorno ao serviço.
Contudo, o empregado poderá retornar ao emprego sem caracterizar o abandono de emprego, mesmo após a convocação da empresa, quando: retornar e justificar legalmente as suas faltas; retornar ao trabalho, após o prazo estabelecido na notificação, mas com justificativa de impossibilidade de reassumir a função, devido circunstâncias excepcionais, como motivo de doença mental, detenção, etc.; retornar ao trabalho sem justificar suas faltas, computando-as para todos os efeitos legais e descontando-as, podendo o empregador, se quiser utilizar-se apenas de medida disciplinar, como a advertência ou suspensão; retornar ao trabalho sem justificar suas faltas, computando-as para todos os efeitos legais e sendo descontadas, e manifestar o seu interesse em não mais continuar o contrato de trabalho estabelecido, pedindo a sua demissão.
No entanto, se o empregado não se manifestar dentro do prazo estabelecido na notificação, à rescisão do contrato de trabalho é automática (salvo nos casos especiais citados).
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Referências
- SERGIO PINTO MARTINS DIREITO do trabalho 29ª edição, EDITORA ATLAS S.A.2013;
- http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/abandonoemprego.htm/Acessado em 18/05/2016
- http://www.pelegrino.com.br/doutrina/ver/descricao/393
Acessado em 16/05/2016;
- https://jus.com.br/artigos/42651/oabandonodeempregopeloobreiroresultaemsuademissaoporjustacausa
Acessado em 16/05/2016.
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