O ACESSO AO JESP NA ÉPOCA DE PANDEMIA DO COVID-19 O ACESSO AO PJE PELA PARTE E PELO ADVOGADO
Por: Direito Segundo Período • 14/6/2020 • Ensaio • 1.280 Palavras (6 Páginas) • 734 Visualizações
INSTITUTO ENSINAR BRASIL
FACULDADE DOCTUM DE CARANGOLA
CAIO ANTONIO DO AMARAL BRAGA ALVES
FRANCISCO MENDES AMORIM NETO
GABRIEL MENEZES HEITOR
HUGO BELCHIOR MOREIRA AMORIM MARQUES
O ACESSO AO JESP NA ÉPOCA DE PANDEMIA DO COVID-19
O ACESSO AO PJE PELA PARTE E PELO ADVOGADO
CARANGOLA
2020
INSTITUTO ENSINAR BRASIL
FACULDADE DOCTUM DE CARANGOLA
CAIO ANTONIO DO AMARAL BRAGA ALVES
FRANCISCO MENDES AMORIM NETO
GABRIEL MENEZES HEITOR
HUGO BELCHIOR MOREIRA AMORIM MARQUES
O ACESSO AO JESP NA ÉPOCA DE PANDEMIA DO COVID-19
O ACESSO AO PJE PELA PARTE E PELO ADVOGADO
Trabalho do projeto integrador apresentado ao curso de Direito, da faculdade Doctum.
Professor Felipe Tannus Cheim
CARANGOLA
2020
INTRODUÇÃO
Após diversos acontecimentos na legislação e avanços tecnológicos, o PJe mostra-se como a eminente transformação nos processos e caminhos para se garantir uma justiça mais célere e eficiente.
O presente trabalho visa identificar a expor a sistemática do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Suas características mais importantes e quais benefícios isso pode gerar para a celeridade processual, ligando intrinsicamente no exercício cada vez mais ágil do poder judiciário e da advocacia.
Busca-se, também, expor o problema de adaptação dos advogados ao sistema do PJe, mesmo com diversos guias práticos e manuais à disposição.
É claro o entendimento de que o advogado deva acompanhar os avanços da sociedade para exercício da advocacia, a fim de que utilize com presteza das ferramentas que lhe são disponibilizadas.
DESENVOLVIMENTO
Com a emenda Constitucional nº45/2004, responsável por impor a razoável duração do processo e os caminhos garantidores da celeridade na tramitação dos processos judiciais ficou-se aclamada uma necessidade de um judiciário mais célere e eficiente.
Outro marco na legislação do país foi a publicação da Medida Provisória nº2.200-2/2001, que criou uma estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil[1]). Mais adiante, em 2006 foi sancionada a Lei 11.419, que dispõe sobre a informatização dos processos judiciais. Essas legislações, foram um marco da tecnologia no exercício cada vez mais ágil e energético do poder judiciário e da advocacia.
Nas palavras de Luís Cláudio da Silva Chaves “Nesse contexto, o Profissional do Direito deve, incessantemente, perquirir a atualização e o conhecimento sobre as ferramentas colocadas ao seu dispor, com vistas a obter a rapidez e a eficiência que lhe são asseguradas.”
Diante disso, a ilustríssima Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais criou um “Manual Prático do Peticionamento Eletrônico”, com o intuito de guiar o Advogado Mineiro em sua profissão, acompanhando as evoluções tecnológicas ocorrendo em todo o poder judiciário.
O atual sistema de informatização judicial é o Processo Judicial Eletrônico – Pje. Foi introduzido, oficialmente, em 21/06/2011, pelo Concelho Nacional de Justiça (CNJ) em colaboração com os tribunais brasileiros. Cabe resaltar, que muitas comarcas ainda utilizam o sistema e-DOC[2].
Apesar de ser muito técnico, o manual é de fácil entendimento, observando as características dos arquivos, como tamanho, formato, resolução. Além disso, traz em cada tópico um espelho de tela, de como o Advogado está visualizando o texto.
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