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Por:   •  21/11/2017  •  1.723 Palavras (7 Páginas)  •  459 Visualizações

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A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituo possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

A vontade declarada das partes, de que a venda se opera sob a égide dessa cláusula especial, modifica a fisionomia do contrato de compra e venda e impede que a transferência da coisa, do vendedor para o comprador, tenha a virtude de transferir o domínio sobre ela. Apenas com o pagamento da última parcela do preço o comprador adquire a propriedade da coisa. Não bastasse o inadimplemento da parte ré, ocorre também a transferência do veículo a terceiro, caracterizado além da mora, como também o não cumprimento das cláusulas contratuais pactuadas.

Observe, que o relevado Princípio do Pacta Sunt Servanda, que torna o pacto realizado entre as partes de livre e espontânea vontade, constando todos os requisitos de existência, validade e eficácia dos contratos, ou seja, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei, agente capaz e a vontade das partes, impõe a observância de todas as obrigações pactuadas pelas partes contratantes, sob pena de responder o agente com seu patrimônio pelo prejuízo que causar.

Há ainda que se tratar da mora, configurada nas quatro parcelas inadimplidas pela parte ré. A luz do artigo 397 do Código Civil temos:

“O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor”.

Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial .

APELAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL – DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL – RESOLUÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS AO PROMISSÁRIO COMPRADOR – IMPOSSIBILIDADE - BEM GRAVADO - CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO - TERCEIRO ADQUIRENTE - FALTA DA ANUÊNCIA DO VENDEDOR - RESSARCIMENTO DE PARCELAS PAGAS - NÃO CABIMENTO - NEGÓCIO NULO - RECURSO DESPROVIDO.

A quebra de contrato de compra e venda de automóvel por inadimplemento do adquirente, tem como efeito a rescisão contratual e o retorno da situação jurídica ao status quo ante.

O terceiro que adquire bem gravado com cláusula de reserva de domínio, sem a anuência da vendedora, não está autorizado a pleitear o que pagou, a não ser daquele que celebrou relação contratual.

(Ap 35879/2013, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 14/08/2013, Publicado no DJE 15/08/2013)

DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. GARANTIA. CHEQUE DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA PARTE CONTRATANTE.

O contrato de compra e venda firmado entre o autor e terceiro, sem anuência da dos réus, não pode ser oposto a esses, tendo em vista que somente produz efeitos entre os contratantes, que devem responder pelas obrigações dali decorrentes. Recurso conhecido e não provido.

3. DO DANO MATERIAL

Vossa Excelência, de acordo com os fatos acima relatados, nota-se a narrativa do requerente acerca da imparcialidade do requerido. Isso porque, restou verossímil a dinâmica dos fatos, no sentido em que o requerente teve um prejuízo no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), causou-lhe indesejável lesão ao bem jurídico e contrato estabelecido entre ambos.

Salienta-se, os vultosos valores em que a parte requerente ficou em prejuízo, visto que além do requerido não ter cumprido com seu dever legal, ainda deixou oportuno em uso de outrem o bem jurídico alheio.

3.1 DANO MORAL

É visto que, para a comprovação do dano moral, é salutar a comprovação minuciosa das condições nas quais ocorreram às ofensas à moral, boa-fé ou dignidade da vítima, bem como as consequências do fato para sua vida pessoal, incluindo a repercussão do dano e todos os demais problemas gerados reflexamente por este. Nesse passo, no caso sub judice revela-se incontestável os danos morais decorrentes da conduta irresponsável do requerido, isso porque ao descumprir seu dever de devedor objetivo, trouxe a lume inegável abalo psicológico à vítima (requerente), cujo dano, a despeito de ser irremediável, pode ser atenuado diante os valores em que teve prejuízo, máxime a título de reparação pelos danos morais suportados.

- DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer o Autor a Vossa Excelência:

a) requer que a presente ação seja julgado procedente para que o especial fim de reconhecer a mora contratual e assim determinar a resolução deste contrato;

b) a condenação do réu ao pagamento de custas e honorários;

c) concessão de liminar determinado a imediata posse do veículo objeto do contrato.

d) citação do réu para apresentar sua defesa no devido prazo legal;

e) requer que seja realizado audiência para tentativa de conciliação;

f) a produção de todos os meios de prova

g) requer que seja expedido oficio para o órgão da Receita Federal, para que forneça o nº do CPF do ora réu, tendo em vista que a parte autora não obtêm os documentos necessários.

Dá-se à presente causa o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Termos em que, pede deferimento.

Lucas do Rio Verde - MT, 25 de fevereiro de 2016.

Ana Claudia de Souza Carine Leseux

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