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Modelo de Petição Inicial

Por:   •  26/1/2018  •  1.143 Palavras (5 Páginas)  •  455 Visualizações

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O Código de Defesa do Consumidor, a seu turno, dispõe como direito básico do consumidor a efetiva reparação de morais individuais, bem como a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, consoante o art. 6º do referido diploma legal; outrossim, em seu art. 14 estabelece a responsabilidade objetiva no que concerne à reparação dos danos por defeitos relativos à prestação de serviços.

DOS DANOS MORAIS:

É uníssono o entendimento de que não há critério taxativo legal para o aferimento e a fixação do quantum indenizatório por danos morais, devendo o juízo aquilatar de maneira equitativa os elementos subjetivos para tantos, quais sejam: a) o dano e a sua extensão nociva no nome, na imagem, e/ou íntimo das pessoas (físicas ou jurídicas); b) a identificação e a posição sócio-econômica do agente causador do dano e de quem sofreu o dano; c) a repercussão do fato danos.

Noutra banda cabe verberar à aplicação da teoria inibitória, repressiva ou educadora destacada na doutrina cível, ou seja, a condenação DEVE possuir essência de repressão, de sanção, visando justamente caracterizar o desencorajamento da pratica lesiva por parte do causador do dano e dos efeitos futuros na vida de outrem.

DOS PEDIDOS:

Tecidas as considerações retro, vem perante Vossa Excelência, com a máxima vênia, requerer o julgamento da lide, pela procedência, para:

I – Conceder a promovente os benefícios da justiça gratuita, uma vez que se declara pobre nos termos da lei n° 1.060/50 (arts. 1° e 4°), por não possuir condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem que coloque em risco a mantença própria e da família;

II – A dispensa de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.

III – Que se digne V. Exa. a CITAR a promovida no endereço contido no frontispício da exordial para, querendo e no prazo legal, comparecer à(s) audiência(s), contestarem o aludido na ação, sob pena de revelia e confissão ficta (art. 20 da Lei n. 9.099/95);

IV – A concessão da tutela de urgência pleiteada, nos termos acima expostos e com base no art. 300 e segs. do CPC;

V – Dado a relação consumerista, a inversão do ônus da prova;

VI – A condenação da promovida, a título de danos morais, no importe que se sugere de R$ 10.000,00 ou outro valor que se adeque com justiça aos requisitos subjetivos;

VII – Condenar a promovida em custas processuais e honorários sucumbenciais.

Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, em especial, pelos documentos acostados à inicial, por testemunhas a serem arroladas em momento oportuno e novos documentos que se mostrarem necessários.

DO VALOR DA CAUSA:

Dá-se a causa o valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO:

É salutar destacar que a promovente não possui interesse na resolução da lide por intermédio de conciliação ou mediação, por possuir entendimento no sentido de que será, novamente, infrutífera como já tentara outrora, ensejando, pois, o processamento do feito.

Nestes termos, pede deferimento.

Sousa-PB, 20 de abril de 2016.

Matheus Cassimiro Sarmento – Advogado OAB/PB nº. 00.000

Matheus Fialho Batista – Advogado OAB/PB nº. 00.000

Ramon Nunes da Silva – Advogado OAB/PB nº. 00.000

Valber Estevão Fontes Batista – Advogado OAB/PB nº. 00.000

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