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MODELO ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  5/12/2018  •  863 Palavras (4 Páginas)  •  331 Visualizações

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Dentro dos fatos e fundamentos do pedido deverá o advogado observar se a causa dispensa fase instrutória, isso significa dizer, que não há provas a serem produzidas, tendo em vista a serventia da fase instrutória no processo.

Normalmente quando estamos diante de situações fáticas com relação direito ao direito e precipuamente no novo CPC a intensão do legislador ao analisar todo o conteúdo fora de abrir possibilidades quanto as hipóteses elencadas no artigo 332 NCPC, para que julgue improcedente liminarmente o pedido que contrariar as hipóteses do inciso I ao IV do artigo 322 NCPC.

Atente o advogado para esses casos, pois o P. Judiciário será uma “maquina” equipada com extinção de pedidos de forma liminar (Ler o artigo 487, inciso I do NCPC)

Neste sentido será claro e fácil em um primeiro momento para o P. Judiciário identifique os casos concretos que se adequem as hipóteses já mencionadas do artigo 322 NCPC, mas em contrapartida a sentença em sua parte de fundamentos deverá ser e cumprir os requisitos do inciso IV, V e VI e § 1º todos artigo 489 do NPC.

Explicar a questão do ônus da prova no NCPC e a questão da carga dinâmica da prova. (ARTIGO 373, INCISO I e II) e (§1º do artigo 373)

III- DA JURISPRUDENCIA

IV- DA DOUTRINA

V- DO PEDIDO

Seja concedido o beneficio da gratuidade de justiça;

Seja o réu citado para querendo contestar o presente pedido, cujo prazo tem inicio com a inexistência de conciliação ou mediação ao termino da respectiva audiência ou no caso de informar por escrito seu interesse em não participar da audiência de conciliação ou mediação, na forma do inciso I e II do artigo 335 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15)

Seja julgado procedente o pedido para___________.

DAS PROVAS

Requer a produção de todos os meios de provas em direito admitidas, notadamente, documental, testemunhal e pericial, na amplitude do artigo 369 do CPC.

DO VALOR DA CAUSA

Dar-se à causa o valor de R$ (ARTIGO 291 E 292 NCPC)

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