Modelo de contrato compra e venda
Por: YdecRupolo • 6/3/2018 • 1.701 Palavras (7 Páginas) • 534 Visualizações
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CLÁUSULA TERCEIRA - Do prazo de entrega do imóvel
A COMPRADORA tomara a posse definitiva do imóvel objeto do presente compromisso de compra e venda no ato da quitação e pagamento das importâncias acordadas na Clausula Anterior.
Momento em que passará a ser a legitima proprietária e titular, logo seja efetivado o pagamento dos valores acima referidos no presente contrato.
Declara o VENDEDOR, ora que, o imóvel encontra-se em perfeito estado de conservação, o que foi verificado e ratificado pela COMPRADORA, bem como por pessoa habilitada para tanto, (vistoria) de total confiança da COMPRADORA, não podendo esta reclamar a posteriori, seja a qualquer título ou tempo.
Outrossim, poderá a COMPRADORA, a partir da data estipulada no parágrafo 1° da cláusula terceira, fazer as benfeitorias que julgar oportunas e necessárias, sob as suas próprias expensas e responsabilidades, sem direito a pleitear, em caso de rescisão contratual, nos termos deste contrato, eventuais indenizações decorrentes dessas benfeitorias ou melhoramento ao VENDEDOR.
CLÁUSULA QUARTA – Das Despesas Derivadas
As despesas diretamente derivadas deste negócio jurídico, incluindo as com a compra e venda futura, correra por conta exclusiva da COMPRADORA, mesmo se lançadas ou cobradas, a qualquer título do VENDEDOR e/ou de outras pessoas ou empresas, em especial as com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), emolumentos de notariais e de registro, bem como outras despesas necessárias, que forem criadas, ou que aqui tenham sido expressamente mencionadas.
Todos os impostos, taxas, contribuições, encargos, tributos, melhorias e despesas correlatas que incidem até o presente momento ficam a cargo do VENDEDOR, e os que venham a incidir sobre o referido imóvel posteriormente ficam a cargo da COMPRADORA, objetivo do presente compromisso, seja perante o poder público e concessionárias ou perante outros entes, serão de total e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA que se obriga a satisfazer tais pagamentos nas datas determinadas de seus respectivos vencimentos, mesmo se a qualquer título forem lançadas ou cobradas do VENDEDOR ou de terceiros, sob pena de ser responsabilizada pela totalidade dos prejuízos causados em decorrência do não pagamento de tais títulos.
O VENDEDOR declara que o imóvel objeto do presente contrato, encontra se livre e desembraçado de todas e quaisquer dividas, duvidas, fiança, penhora, arrestos, sequestros, alienações, ações reais, pessoais e reipersecutórias (DECRETO 93. 240/86), e que apresentara aos serviços cartórios as certidões negativas que trata a lei 8.212/91 e decreto 356/91 e que mantem a posse mansa e pacifica desde a data da sua aquisição.
CLAUSULA QUINTA – Da natureza Jurídica
Fica estipulado que o presente COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA é celebrado sob condição expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, nos termos da lei n° 6.766/1979 de 19/12/1979, ficando desde já estabelecida multa contratual no importe de 20% (vinte por cento) sobre a presente transação, mais despesas com honorários advocatícios e custas, para a parte que obrigar a outra a recorrer aos meios judiciais ou extrajudiciais para fazer valer os seus direitos deles decorrentes, não se admitindo arrependimento das partes, nem de seus herdeiros ou sucessores, sob qualquer pretexto ou alegação.
CLÁUSULA SEXTA – Das declarações Adicionais
O VENDEDOR, na forma e sob as penas da Lei, declaram não serem empregadores, pelo que não se acha incurso nas restrições do artigo 142 do Decreto 3.807/60 da PREVIDÊNCIA SOCIAL, e bem assim em relação ao decreto n°. 69.919 de 11 de Janeiro de 1972, do fundo rural.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Disposições Finais
Para dirimir quaisquer questões que direta que ou indiretamente decorram do presente contrato ou acordos derivados deste negócio jurídico, as partes elegem o foro desta Comarca, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja, ou que venha a ser independentemente do domicílio ou residência, atual ou futuro, dos compromissários, ficando desde logo estabelecida à multa de 20% sobre o valor da presente transação à parte que der causa eventual lide, sem prejuízos de responder pelo pagamento das custas judiciais e honorárias advocatícias no porcentual de 20% do valor da causa, mais emolumentos do Cartório e quaisquer despesas legais ao final verificadas, não obstante idoneidade e sinceridade de propósito de ambas as partes.
Este Instrumento obriga e vincula não somente as partes que o assinam, mas também seus herdeiros e sucessores a qualquer titulo.
Em caso de falecimento do VENDEDOR, antes do lavramento e registro da escritura originada deste Instrumento Particular junto aos Órgãos competentes, ficará a COMPRADORA, desde que em dia com a totalidade das obrigações por meio desta assumidas, com o direito de exigir do espólio do VENDEDOR a adjudicação compulsória do imóvel objeto da presente transação.
Para todos os fins e efeitos de direito, as partes integrantes deste declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando se a si e a seus herdeiros e sucessores a bem fielmente cumpri- ló.
Pagos e satisfeitos todos os valores acordados na cláusula segunda do presente, dar-se-á ao VENDEDOR por satisfeito, para não mais reclamarem.
Fica o Senhor Oficial de Registro de Imóvel autorizados, mediante provocação de qualquer das partes, a promover quaisquer declarações, averbações e registro do presente contrato, sendo certo que, sempre que tais atos forem solicitados, os custos inerentes aos mesmos deverão ser custeados, em sua totalidade, pela COMPRADORA.
A tolerância, por qualquer das partes deste integrantes, em caráter excepcional, com respeito ao descumprimento das obrigações legais e contratuais, assim como as transigências, que por acaso houverem, tendentes
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