Modelo Contrato de compra de imóvel
Por: SonSolimar • 20/12/2018 • 1.653 Palavras (7 Páginas) • 396 Visualizações
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- A quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que será pago no dia 30 de abril de 2012, por meio de depósito bancário na conta corrente nº 26322-7, agência 3740, Itaú Unibanco SA., mediante a apresentação pela VENDEDORA da documentação, completa, em perfeita ordem jurídica e atualizada, relacionada na cláusula quinta adiante.
- A quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que será pago no dia 30 de maio de 2012, por meio de depósito bancário na conta corrente nº 26322-7, agência 3740, Itaú Unibanco SA.
- A quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que será pago no dia 30 de junho de 2012, por meio de depósito bancário na conta corrente nº 26322-7, agência 3740, Itaú Unibanco SA.
- A quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que será pago no dia 1 de agosto de 2012, por meio de depósito bancário na conta corrente nº 26322-7, agência 3740, Itaú Unibanco SA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ocorrendo o atraso injustificado no pagamento do saldo do preço, a VENDEDORA, a seu exclusivo critério, poderão recebê-la, sem que isso caracterize novação. Nesta hipótese a COMPRADORA, deverá pagar, além do principal corrigido com base na variação nominal da TR, multa contratual de 10% (dez por cento), sobre o saldo, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESCRITURA E POSSE
Com o pagamento da totalidade do preço previsto na Cláusula Primeira, a VENDEDORA se compromete a outorgar a escritura pública de compra e venda do imóvel até o dia 10 de agosto de 2012, a ser lavrada perante o Tabelionato de Notas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as despesas com a obtenção da escritura acima referida, tais como, Imposto de transmissão “inter-vivos” (ITBI), emolumentos cartorários e de registro de imóveis, correrão por conta exclusiva da COMPRADORA.
PARAGRAFO SEGUNDO: A VENDEDORA se obriga a imitir a COMPRADORA na posse do imóvel na outorga da escritura pública de compra e venda. O imóvel deve estar livre e desimpedido de coisas, objetos e pessoas para que a COMPRADORA exerça livremente sua posse.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Com o outorga da escritura e da posse, a VENDEDORA se obrigará a arcar com todas as despesas que recaiam sobre o imóvel como impostos, taxas, contribuições fiscais, água e luz, mesmo que lançados em nome de terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO: A VENDEDORA se obriga a arcar com todas as despesas que recaiam sobre o imóvel como impostos, taxas, contribuições fiscais, água e luz, mesmo que lançados em nome de terceiros, anteriores à lavratura da escritura e outorga da posse., para que a COMPRADORA receba o imóvel livre de quaisquer ônus ou pendências.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A VENDEDORA declara, sob as penas da Lei, que sobre o imóvel aqui objetivado, não pesam ações reais ou pessoais reipersecutórias.
PARÁGRAFO ÚNICO: Responde a VENDEDORA pelos riscos da evicção de direito, na forma da Lei, declarando não pesar sobre seus direitos, quaisquer ônus ou gravames.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO
A VENDEDORA se compromete a apresentar à COMPRADORA, até o dia 29 de abril de 2012, os seguintes documentos e certidões:
1) Certidão de matricula, com negativa de ônus e alienações, atualizadas, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
2) Carnes de IPTU do presente exercício com as parcelas vencidas devidamente quitadas;
3) Certidão Negativa de Impostos da Prefeitura do Município de Santo André, até o presente exercício.
4) Certidões dos Cartórios Distribuidores de Ações Cíveis, Executivos Fiscais Municipais e Estaduais e Fazenda Pública ( pelo prazo de 10 anos);
5) Certidões de Distribuições de Feitos das Instâncias da Justiça do Trabalho (últimos 10 anos);
6) Certidões Conjuntas Negativas de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
7) Certidões Negativas dos 10 Cartórios de Protesto da Capital do Estado de São Paulo;
8) Certidões de Distribuições Cíveis e Executivos Fiscais da Justiça Federal;
9) Contrato social e todas as suas alterações da empresa VENDEDORA;
10) cópia do cartão do CNPJ da empresa VENDEDORA;
11) Certidão Negativa da Receita Federal;
12) Certidão Negativa do FGTS;
13) Certidão Negativa da Previdência Social;
14) Cópias do RG e CPF de todos os sócios da VENDEDORA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As Certidões da VENDEDORA serão exigidas no original ou através de cópias autenticadas e deverão ser obtidas pela situação da sede do imóvel, da sede da VENDEDORA. As Certidões positivas somente serão analisadas com as explicativas das respectivas varas de feitos ajuizados, indicando sempre que possível, o valor da causa. O prazo de validade das Certidões é de 90 dias ou aquele constante na mesma.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso as certidões acima mencionadas, apresentem fatos positivos a VENDEDORA deverá apresentar as certidões de “objeto e pé” e/ou esclarecedoras. Neste caso o prazo para a apresentação das certidões de “objeto e pé”, será o prazo estabelecido pelo órgão expedidor.
CLÁUSULA QUINTA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes contratantes, por si, seus herdeiros ou sucessores, ao fiel cumprimento desta promessa de venda e compra, não sendo lícito a qualquer das partes arrependerem-se do pactuado, ressalvando o disposto no parágrafo segundo da cláusula quinta deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes
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