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CONTRATO COMPRA E VENDA

Por:   •  16/10/2018  •  1.512 Palavras (7 Páginas)  •  441 Visualizações

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5. DA PARTILHA DOS BENS

5.1. Como não existe testamento, e todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão de acordo quanto à forma de partilha dos bens acima mencionados, autorizado está o processamento do inventario e a partilha por escrituração pública, nos moldes do Art. 982, segunda parte do Código de processo Civil, partilha esta a ser realizada nos seguintes termos:

5.2. Os herdeiros, todos maiores capazes estão de comum acordo em dispor que a totalidade do valor disponível na conta bancária supramencionada no tópico 3.1 será dividida da seguinte forma:

o valor de R$ 27.383,50 (vinte e sete mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do valor disponível ficará para a companheira sobrevivente (VILMA).

Os outros 50% (cinquenta por cento) será dividido conforme determinado por lei no artigo 1.790, inciso II, do CC, que ficará no importe de:

- R$ 13.691,76 (treze mil seiscentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos), para a companheira Vilma (correspondentes a 25%).

- R$ 6.845,88 (seis mil oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), para Nedith (correspondentes a 12,5%).

- R$ 6.845,88 (seis mil oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), para Omar Filho (correspondentes a 12,5%).

5.3 Os herdeiros, todos maiores capazes estão de comum acordo em dispor que o valor correspondente ao título de capitalização BRASILCAP - Plano Ourocap TORCIDA DO BRASIL PU368-10, disposto no item 3.2 será dividido da seguinte forma: 50% do valor (cinquenta por cento) do valor será da inventariante e companheira sobrevivente (VILMA) totalizando o correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais).

Os outros 50% (cinquenta por cento) será dividido conforme determinado por lei no artigo 1.790, inciso II, do CC, que ficará no importe de:

- R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para a companheira Vilma (correspondentes a 25%).

- R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para Nedith (correspondentes a 12,5%).

- R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para Omar Filho (correspondentes a 12,5%).

5.4 Os herdeiros, todos maiores capazes estão de comum acordo em dispor que o carro descrito no item 3.3 será 50% do valor da companheira sobrevivente (VILMA), totalizando R$28.586 (vinte e oito mil quinhentos e oitenta e seis reais). Os outros 50% (cinquenta por cento) será dividido conforme determinado por lei no artigo 1.790, inciso II, do CC, que ficará no importe de:

- R$ 14.293 (quatorze mil duzentos e noventa e três reais), para a companheira Vilma (correspondentes a 25%).

- R$ 7.146,50 (sete mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), para Nedith (correspondentes a 12,5%).

- R$ 7.146,50 (sete mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), para Omar Filho (correspondentes a 12,5%).

2. DO DIREITO:

Consoante se depreende dos fatos narrados e documentos juntados nos autos, todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo quanto à partilha, sendo que o autor da herança não deixou

testamento, estando, portanto presente todos os requisitos que autorizam o INVENTARIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL, se não vejamos o que dispõe o Art. 982º Código de Processo Civil do com redação dada pela lei 11.441/07:

Art.. 982º. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventario Judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventario e a partilha por escrituração publica, a qual constituirá titulo hábil para o registro imobiliário.

Tal compreensão também se depreende do contido no Art. 1.031 do CPC que assim dispõe:

Art. 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 do Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta lei.

5. DO PAGAMENTO / PARTILHA DOS BENS.

Todos os herdeiros, de comum acordo entenderam que os bens deixados pelo de cujus, deverá ser partilhado da forma supramencionada mencionada.

6. DAS DIVÍDAS

Não há dívidas ativas ou passivas no que concerne os bens partilhados, consoante certidões negativas de tributos da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal. Assim, junta-se na presente a certidão de óbito dos "de cujus" os instrumentos procuratórios dos requerentes.

7. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, Requer-se:

7.1. O recebimento da presente demanda, com seu processamento sob o rito do INVENTARIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL dos bens deixados pelo de cujus, OMAR (falecido), conforme Lei 11.441/2007 e os Art.982º, 983 e 1.031 do código CPC..

7.2. Requer, igualmente, que depois de homologada a partilha seja o carro descrito, transferido no

todo em favor da companheira sobrevivente (VILMA) com a respectiva transferência do veículo.

7.3. Nomeação do requerente como inventariante.

7.4. Protesta a Autora e os herdeiros do de cujus, pela dispensa do prazo recursal da r. sentença homologatória.

7.5. Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico, em especial pela juntada de novos documentos, sem exceção, pedindo desde logo, juntada

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