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Modelo Peça Liberdade Provisoria - Auto de Prisão em Flagrante

Por:   •  25/7/2018  •  1.413 Palavras (6 Páginas)  •  396 Visualizações

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não acarreta risco de prejuízos à ordem pública.

IV. DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL:

Pela conveniência da instrução criminal entende-se que a prisão preventiva poderá ser decretada caso reste demonstrado que, se solto, o agente destruirá provas, ameaçará testemunhas ou comprometerá de qualquer maneira a busca da verdade.

Não constam do APF indícios que apontem que o Requerente possa obstruir a produção probatória, impedindo com isso a busca da verdade.

As provas que poderiam ser colhidas no presente caso já o foram, quais sejam: materiais que aparentam ser substância entorpecente, sendo irrelevante para a instrução processual e produção probatória o fato de o Requerente estar preso ou solto.

V. DA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL:

Sabe-se que a prisão preventiva decretada sob este fundamento tem por objetivo evitar a fuga do agente que deseja eximir-se de eventual cumprimento de sanção penal.

Depreende-se dos documentos colacionados que o Requerente possui domicílio certo e determinado.

Constata-se, ainda, do Auto de Prisão em Flagrante em anexo, que o Requerente não reagiu à prisão e não demonstrou em qualquer momento intenção de prejudicar o curso das investigações.

VI. DA PROPORCIONALIDADE:

Com o advento da Lei nº 12.403/2011, que promoveu considerável reforma no Código de Processo Penal, ficou nítida a intenção dos legisladores em valorizar as medidas cautelares diversas da prisão em detrimento do encarceramento provisório com base no princípio da proporcionalidade.

A doutrina é unívoca nesse preceito maior. Sobre o tema, Renato Brasileiro leciona que:

Com a entrada em vigor da Lei nº 12.403/11, para além da demonstração do fumus comissi delicti, consubstanciado pela prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou de participação e do periculum libertatis [...], também passa a ser necessária a demonstração da ineficácia ou da impossibilidade de aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão. (grifos aditados)Lima, Renato brasileiro de. Nova prisão Cautelar: doutrina, jurisprudência e prática. Niterói, RJ. Impetus, 2011, p. 232

Nesse contexto, incumbe ao Magistrado observar os postulados da NECESSIDADE (dentre várias medidas restritivas de direitos fundamentais idôneas a atingir um fim proposto, deve o Poder Público escolher a menos gravosa, ou seja, aquela que menos interfira no direito de liberdade e que ainda seja capaz de proteger o interesse público para o qual foi instituída) e da ADEQUAÇÃO (a medida restritiva será considerada adequada quando for apta a atingir o fim proposto) na apreciação do caso concreto, com esteio no Código de Processo Penal, artigos 282 e 321.

Como no caso sub examine não existem motivos plausíveis para justificar a segregação cautelar do Flagranteado, torna-se imperiosa a concessão da Liberdade Provisória, ainda que impostas quaisquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, tendo em vista que a decretação de prisão preventiva não se mostra PROPORCIONAL diante da pequena quantidade da droga apreendida e da manifesta insuficiência de indícios de autoria do crime de tráfico de drogas, uma vez que o Requerente foi encontrado portando quantidade de substância apreendida compatível com o porte para consumo próprio, não tendo sido flagrado na prática de atos de comercialização ou repasse de drogas a terceiros.

VII. DA POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO:

Por derradeiro, ressalte-se que existe a possibilidade de que o Requerente, caso denunciado e condenado, tenha a pena reduzida de um sexto a dois terços, pois é primário, e não há o menor indício que se dedique às atividades criminosas nem integrem organização criminosa, conforme preceitua o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.

Assim, viável é que a reprimenda imposta, em caso hipotético de condenação, seja substituída por pena restritiva de direitos, ante a possibilidade de pena inferior a 04 (quatro) anos e preenchimento dos demais requisitos legais (art.44, do CP), tendo, inclusive, o STF em controle difuso de constitucionalidade declarado inconstitucional a vedação contida do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, no HC nº97256/RS. Por sua vez, em atenção à decisão do STF, o Senado Federal, através da Resolução nº 5, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, suspendeu a execução do referido dispositivo legal neste ponto.

Portanto, não se justifica o cárcere daquele que sabidamente ao final da persecução penal, mesmo em caso de condenação, terá a pena privativa de liberdade substituída pela pena restritiva de direito, sendo absolutamente desproporcional que cumpra prisão processual já que sequer em caso extremo de condenação teria este fim.

VIII. DOS PEDIDOS:

Ante o exposto, requer:

I. Seja concedida liberdade provisória ao Requerente, sem vinculação,

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