MODELO DEFESA DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Por: Carolina234 • 23/12/2018 • 2.121 Palavras (9 Páginas) • 316 Visualizações
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Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.
Deve-se observar que o AR nº RD909154499BR, foi postado no dia 02/08/2016 por Vossa Senhoria, sendo esse entregue no endereço deste condutor no dia 03/08/2016, diante dessa situação em cumprimento a Legislação de Trânsito em vigor, foi apresentado para esse Auto de Infração como a data para apresentação de recurso o dia 23/08/2016, totalizando assim apenas 20 (vinte) dias, para apresentação de recurso, tendo como referência a data de entrega do AR.
O gráfico acima fica bem claro que não existe por parte da Autoridade de Trânsito a preocupação em cumprir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, pois em momento algum foi garantido a esse condutor o prazo mínimo de trinta dias para a apresentação de defesa.
Observa-se mais uma vez o completo descumprimento da NORMA e o cerceamento do direito do Contraditório e da Ampla Defesa, que por Vossa Senhoria não foi observado à determinação da Lei acima apresentada.
A Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu Código de Processo Civil[2] no artigo 231, I, determina a forma como deverá ocorrer à contagem de prazo é considerada a data de juntada aos autos do aviso de recebimento – AR para o começo do prazo.
Diante dessa IMPOSIÇÃO LEGAL do CPC, Vossa Senhoria deveria observar como data para contagem de prazo para apresentação de defesa o dia 03/08/2016, que conforme AR nº RD909154499BR (que segue extrato de rastreamento em anexo) foi entregue a este condutor e não a data de emissão do auto de infração que foi o dia 29/07/2016.
Conforme demostrado acima qualquer data que Vossa Senhoria utilizar como referência para aplicação de prazo de defesa é um completo descumprimento da legislação em vigor nesse País.
CPC Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio.
Não podemos deixar ainda de observar a determinação do CPC, prevista no artigo 224, que apresenta a forma para contagem dos prazos que serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Nesta redação Vossa Senhoria si quer, observou a IMPOSIÇÃO LEGAL do CPC, descumprido assim, mais uma vez a Legislação em vigor e cerceando o direito do Contraditório, Ampla Defesa e o devido Processo Legal, que tem previsão Constitucional, conforme artigo 5º, incisos LV e LIV, da Constituição da República Federativa do Brasil[3] de 1988.
CPC Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Diante das imposições legais acima apresentadas, Vossa Senhoria deveria observar que LEGALMENTE o tempo de defesa foi de apenas 20 (vinte) dias, pois a Notificação de Autuação foi emitida no dia 29/07/2016, sendo somente entregue via Correio-AR no dia 03/08/2016, apresentado como data para o vencimento da defesa o dia 23/08/2016. Esse fato é uma gravíssima violação as determinações contidas na legislação em vigor, que determina expressamente que o prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, não será inferior a TRINTA DIAS contados da data da notificação de penalidade, conforme artigo nº 282, Parágrafo 4º do CTB.
DO DIREITO
A Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O CTB no artigo 280, Parágrafo 2º, determina a legalidade prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, onde no artigo 5º, LIV, apresente a cláusula pétrea do devido processo legal.
Artigo 280, § 2º do CTB. A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
Artigo 5º da CF/1988, inciso LIV. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, no item 4. Agente da autoridade de Trânsito, em cumprimento a determinação do Art. 280 do CTB, vem definindo e normatizando as competências e atividades dos agentes da autoridade de trânsito em todo território nacional, aplicando assim a regra de circunscrição sobre a via onde o agente deverá realizar as operações de fiscalização de trânsito.
O Manuel Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, e muito claro quanto da fiscalização de trânsito por parte do Agente; para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado e no regular exercício de suas funções, isso apresenta a obrigatoriedade de curso/capacitação por parte do agente de trânsito conforme a Lei, para o devido cumprimento do Art. 280 do CTB e inda, da Constituição Federal/1988 no seu artigo 5º, inciso LIV, impõe que todos são iguais perante a LEI e que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal.
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
No item 4. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
A lavratura do auto de infração é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.
CF/1988 no Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Como garantia desses direitos Constitucionais acima citados, o condutor deverá apresentar recurso
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