MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: eduardamaia17 • 31/3/2018 • 2.965 Palavras (12 Páginas) • 404 Visualizações
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03. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – ANOTAÇÃO E BAIXA DA CTPS
Conforme fundamentado nos fatos, o contrato de trabalho da Reclamante nunca fora anotado em sua CTPS. Destarte, deve a empresa ser condenada a proceder a anotação e baixa da CTPS, sendo no período de 14.03.2015 a 29.03.2016, na função de vendedora, e percebendo o salário de comércio no valor de R$-960,00 (novecentos e sessenta reais), mais quantia de R$-50,00 (cinquenta reais) como vendedora comissionista, perfazendo-se o tal de R$- 1.010,00( hum e dez reais).
É imperioso salientar que a relação entre a Reclamante e a empresa Reclamada possui todos os pré-requisitos para a configuração do vínculo de emprego, previstas no art.3ª da CLT, litteris:
Art. 3º: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."
Ou seja, a Reclamante sempre laborou exclusivamente para empresa, estava subordinada a mesma, obedecendo ordens e comandos, os quais eram cumpridos fielmente, assim como a Reclamada sempre pagou salário a Reclamante, mesmo que sempre inferior ao salário mínimo previsto para o comércio, como já supradito, correspondia ao de R$-960,00 por mês.
Nesse diapasão, Excelência, a princípio requer o reconhecimento do vínculo empregatício entre a Reclamante e a Reclamada, com a consequente anotação e após baixa da CTPS, e, caso a empresa não cumpra sua obrigação de fazer, que seja efetuado pela Secretaria da Vara, como dispõe o artigo 39, § 1º e § 2º, da CLT, penalizando-se o Reclamado nos termos legais.
No mais, registre-se que é um direito fundamental do trabalhador ver o contrato de trabalho registrado na CTPS, conforme o previsto no art. 29, da CLT, determina que o registro seja feito no exíguo prazo de 48 horas, após a admissão do trabalhador, o que não ocorreu no caso em apreço.
Desta forma, o vínculo empregatício entre a Reclamante e o Reclamado, está comprovado através dos documentos em anexo, onde a obreira comprova a sua subordinação ao Reclamado, o que de pronto pede -se deferimento do pleito. O referido vínculo também poderá ser confirmado através de instrução processual como depoimento da Reclamante e a oitiva de testemunhas, as quais serão oportunamente arroladas.
04. DOS DIREITOS SONEGADOS - VERBAS RESCISÓRIAS – DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
No momento da rescisão contratual, a Reclamante não percebeu nenhuma das verbas rescisórias inerentes à demissão sem justa causa, fazendo jus, portanto, ao pagamento das verbas como:
- Saldo de salário de 29/30 no valor de R$-976,33(novecentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos); aviso prévio indenizado de 33(trinta e três dias) no valor de R$-1.111,00(hum mil e cento e onze reais), férias proporcional (1/12) no valor de R$-84,17(oitenta e quatro reais e dezessete centavos+ 1/3 sobre as férias proporcionais no valor de R$- 28,06 (vinte e oito reais e seis centavos), férias indenizadas (1/12) no valor de R$- 84,17(oitenta e quatro reais e seis centavos), 1/3 sobre as férias indenizadas no valor de R$-24,31(vinte e quatro reais e trinta e um centavos); Décimo terceiro proporcional (3/12): R$- 252,50 (duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
05. DA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE COMISSÃO NA REMUNERAÇÃO PARA TODOS OS EFEITOS CONTRATUAIS
Há alguns contratos de emprego, sobretudo no comércio e na intermediação de venda de produtos ou serviços, em que há o pagamento de comissões. A comissão tem natureza eminentemente remuneratória e caracteriza salário por unidade de obra, uma vez que se destina à contraprestação básica por trabalho entregue.
A comissão ou premiação é parte integrante da remuneração, porém tem forma especial de apuração para compor diversas bases de cálculos.
A empresa deve cumprir a exigência do Precedente Normativo 005 do TST. “Anotação de comissões (positivo): O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado.”
Preceitua o 457 e seus parágrafos da CLT, in verbis:
“Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (grifou-se) ”.
Tem-se que as comissões refletem nos domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória em dobro ou apenas a dobra salarial (conforme item 3.16 abaixo). Refletem também, pela média, em aviso prévio, 13ºs salários e férias (art. 142, § 3º, da CLT) e no FGTS, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas.
Desta forma, uma vez que a Reclamante habitualmente vendia em média 10 (dez) óculos por mês, portanto, requer a integração das comissões, ou seja, o acréscimo de R$- 50,00 (cinquenta reais), por integrar a remuneração da mesma, deverá refletir sobre todas as verbas, tais como o décimo terceiro salário, as férias, acrescidas do terço constitucional e o FGTS.
06. DO INTERVALO INTRAJORNADA
Durante parte do contrato de trabalho a Reclamante gozou de seu intervalo intrajornada, com 02 (duas) horas para almoço, entretanto, durante todo o mês de dezembro de 2015, a mesma não gozou do intervalo intrajornada, por exigência da Reclamada, fazendo jus ao pagamento de 60 horas de intervalo intrajornada do mês supradito.
Mediante isto, a Reclamante vem requerer o pagamento das horas intrajornadas do período supradito, bem como seus reflexos sobre as demais verbas.
Salario base (Convenção) .................................... ...............R$ 960,00
Valor da Hora normal: ...........................................................R$ 4,36
Multa de 50% ( Art.71 § 4ºda CLT)....................................... R$-2,18
Total 960/220 = 4,30 +2,18x 60H...........................................R$-392,50
07 DAS HORAS EXTRAS
Durante todo
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