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MEIOS ALTERNATIVOS PARA A SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA SEARA PENAL EM CONEXÃO AO LIVRO VIGIAR E PUNIR DE MICHEL FOUCAULT

Por:   •  20/2/2018  •  6.045 Palavras (25 Páginas)  •  494 Visualizações

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Nesse sentido, a pena ou o suplício tem como papel a manifestação da força físico-política da lei do poder soberano, de modo que o excesso da violência que se prega no suplício não pode ser considerado como uma disfunção ou selvageria. Esse excesso compõe a tecnologia na medida em que manifesta e expressa essa dissimetria, quase absoluta, de poder entre quem manda e quem obedece, entre soberano e súdito. Essa dissimetria é posta em jogo no suplício.

O ritual do suplício mostra a vinculação da lei e das armas. Mostra a lei não como o acordo do contrato, mas como a vontade que é imposta pelas armas. Retrata também, a ambiguidade do carrasco, que ao mesmo tempo representa uma espécie de campeão do rei, e por outro lado, este mesmo que representa figurativamente o poder soberano agindo sobre o corpo é o mesmo que se contamina pela infâmia do criminoso, podendo tornar-se o próximo supliciado facilmente.

O suplício se inseriu tão fortemente na prática judicial, porque é revelador da verdade e agente do poder. Ele promove a articulação do escrito com o oral, do secreto com o público, do processo de inquérito com a operação de confissão; permite que o crime seja reproduzido e voltado contra o corpo visível do criminoso; faz com que o crime, no mesmo horror, se manifeste e se anule. Faz também do corpo do condenado o local de aplicação da vindita soberana, o ponto sobre o qual se manifesta o poder, a ocasião de afirmar a dissimetria das forças (FOUCAULT. 1987. pág. 73).

Posteriormente, ele considera quais seriam os motivos que o suplício teria para ser substituído por outra tecnologia. Ao mesmo em tempo que o suplício seja um elemento de seu funcionamento ele é um princípio de sua perpétua desordem. Ele passa então, a falar do povo na cena do suplício, tendo o povo como expectador e testemunha do poder do rei, mas também como parte deste conflito como a multidão que quer fazer justiça por si mesma sobre o supliciado, mas mais importante também como aquela massa que entra em solidariedade com o supliciado ao questionar o poder soberano.

O povo é o personagem principal do suplício, e se no suplício o soberano faz concessões à participação popular, também se impõem algumas restrições. Por exemplo, a prerrogativa de matar pertence sempre aquele que representa o soberano.

O suplício servia de ocasião para afirmar e manifestar essa solidariedade entre o povo e o acusado. Mais à frente o autor posiciona que o papel carcerário serviria justamente para inibir essa aproximação entre o carcerário e a população, para que não houvesse mais esse vínculo, sendo esse um dos efeitos mais produtivos e estratégicos da mecânica disciplinar que ele vai descrever mais adiante.

Foucault destaca alguns aspectos fundamentais do suplício, que são: o suplício como um agente político; a centralidade da tortura judiciária; a suspeição como produção de culpa e a forma inquisitorial de produção da verdade jurídica.

Este livro não é um livro que trata da história das prisões simplesmente. É um livro que trata de uma chave interpretativa de sociabilidade de uma forma muito econômica que é através da economia da punição e do controle social. Todavia, com isso podemos compreender não somente a lógica punitiva expressa em seu grau muito elevado nas prisões, podemos também entender uma série de instituições presentes na ordem contemporânea.

Não apenas naquele momento, mas ainda hoje. Faz sentido lermos Foucault e faz sentido pensarmos em algumas coisas ligadas a ordem contemporânea e transformação de controle de punição e que são inseridos dentro dessas instituições. Toda instituição tem um grau de vigilância, tem um grau de punibilidade e tem um grau de engenharia institucional voltada para os seus recalcitrantes. Afinal, por mais aberta que seja a instituição, não podemos fazer o que bem quisermos, há sempre uma limitação, uma restrição. Portanto, trata-se de uma engenharia punitiva no controle social.

Ao exercer a leitura desta obra literária seria interessante questionar e comparar o cenário atual com o conteúdo pesquisado e escrito por Foucault, como por exemplo: 1) Para onde foi esse espetáculo punitivo hoje? Qual a trama e os agentes, os atores deste espetáculo punitivo na nossa contemporaneidade? Será que ele está voltando ao tribunal ou voltando às cenas de suplício de rua (como, por exemplo, desses linchamentos que ocorrem publicamente nos dias de hoje); 2) Há uma série de duplos que são evocados pelo Foucault. Por exemplo, o soberano não é só o rei, ele é soberano e pessoa, então, uma ofensa ao soberano é uma ofensa ao rei, que por sua vez é o chefe do Estado, é uma ofensa a todos, mas é uma ofensa pessoal ao rei também; 3) O carrasco compartilha a infâmia do condenado. Será que temos agentes de controle social que compartilhem a infâmia de quem eles combatem?

2 SEGUNDA PARTE – PUNIÇÃO

No século XVII o soberano era inquestionável e as pessoas viviam sob o medo, até que se percebeu um perigo a este poder, pois o medo já não era a melhor solução, porque a tirania e barbárie tem um grande risco de levar a revolta.

Para Foucault, portanto, os castigos muito violentos e arbitrários tornavam o sistema penal instável, imprevisível e pouco eficiente. Era preciso que a justiça criminal punisse ao invés de se vingar.

Viu-se então uma necessidade de adequação de penas aos delitos, que em meados do século XVII à fraude contra a propriedade substituiu a ideia dos crimes de sangue de um modo geral as agressões físicas, logo a punição do suplicio e a vingança com sangue para satisfazer a pretensão punitiva foi transformada. Isso ocorreu em consequência do processo social e econômico que se sucedeu, o desenvolvimento da produção, as escolas, novos métodos de vigilância etc., substituindo-se o medo pela coação, o misticismo pelas verdades prontas e inquestionáveis.

A passagem de uma criminalidade de sangue para uma criminalidade de fraude faz parte de todo um mecanismo, onde figuram o desenvolvimento da produção, o aumento das riquezas, uma valorização jurídica e moral, técnicas de descoberta, de captura, de informação e de um afinamento das práticas punitivas.

A adequação de penas aos delitos, deixou a justiça mais rigorosa em alguns casos e maleável em outros. Foucault aborda a Revolução Francesa como um conjunto de rupturas que mudou os pensamentos da sociedade. A lei fundamental do século XVIII era de que o castigo deve ter a humanidade como medida, sem poder dar um sentido definitivo considerado.

O melhor objetivo

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