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Liberdade de Expressao

Por:   •  15/2/2018  •  1.427 Palavras (6 Páginas)  •  264 Visualizações

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A manifestação por meio da qual a pessoa tenta justificar a ação do criminoso não constitui crime, pois se trata do exercício do direito de defesa. Dizer que alguém condenado é inocente, é o exercício da liberdade de expressão.

A marcha da maconha e sua proibição

Um tema bastante controverso na doutrina e jurisprudência, em relação a Marcha pela legalização da maconha ( ou de outras substancias entorpecentes) não deve ser entendida como apologia ao crime. Alguns sustentam que trata-se de manifestação inerente ao Estado Democrático de Direito, que de forma pacifica exercem o direito constitucional de livre expressão em reivindicar alterações normativas.

O uso de drogas, inclusive maconha é crime no Brasil, apenas os usuários não são presos, mas submetidos a outros tipos de penas e tratamentos. Diante algumas noticias especificas á marcha da maconha, podemos aprender: Por que o Juiz proibiu a manifestação? Não somente o uso da maconha é crime, mas a apologia e incitação também são crimes. Apenado com até três anos de detenção, “induzir, instigar ou a auxiliar alguém ao uso indevido de droga” – previsto na Lei 11.343/06, artigo 33, §2º. A manifestação enquadrada como forma de indução ou instigação, basta que quem ouça seja induzido ou instigado a usá-la. Mesmo que não se enquadre nesse delito, pode enquadrar-se em outro: o de apologia criminosa previsto no artigo 287 do Código Penal, “fazer publicamente apologia a fato criminoso ou de autor de crime”, não é necessário o efeito de quem ouve, basta que o autor tenha feito apologia de qualquer forma (falado, desenho, vídeo, entre outros) de um fato criminoso.

Há um conflito entre a vedação á instigação, apologia que envolve uma restrição ao direito á liberdade de expressão das pessoas. Na pratica a interpretação varia a cada magistrado, alguns protegem a liberdade de expressão quanto outros vão dar importância aos crimes envolvidos.

A lógica democrática estabelece que diante uma ordem judicial de proibição á manifestação, os manifestantes poderiam recorrer contra a ordem, exceto quando há sólidos indícios de que um delito irá ocorrer, a justiça não deve constranger os direitos das pessoas antecipadamente. Outra hipótese pra proibição da manifestação é o uso de uma das principais vias urbanas para fazer uma manifestação, causando serio impacto no direito de ir e vir dos demais; alem de ofender o poder publico gerenciar as vias urbanas, a segurança publica e os bens públicos e privados

Quando a manifestação vira um protesto, e esse protesto atrapalha o resto da sociedade, passa a ofender o direito alheio.

Decisão Judicial

Para pôr um fim às proibições judiciais das Marchas da Maconha, a procuradora-geral da República em exercício Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF), em 21 de julho de 2009, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)nº187, ajuizada contra a proibição de manifestações públicas em defesa da discriminação do uso de drogas, como é o caso da Marcha da Maconha. Em 15/6/2011, foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal, por unanimidade (8 votos), liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga, para dar ao artigo 287 do Código Penal, com efeito vinculante, interpretação conforme à Constituição:

"De forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos".

A pretensão declaratória fundamentou-se nos direitos de liberdade de expressão (art. 5º, incisos IV e IX, e 220 CF) e de reunião (art. 5º, inciso XVI, CF. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

2015 – Marcha da Maconha

Após o Rio de Janeiro levar cerca de 2mil pessoas ás ruas para a legalização da maconha, 31 cidades planejaram marchar em favor ao plantio, proibido no Brasil. A marcha da maconha organiza passeatas desde 2007. De acordo com os ativistas, a proibição das drogas fez o Brasil ter 200 mil pessoas presas por terem alguma ligação com o mercado das drogas. "A proibição já se mostrou ineficaz em cumprir seu papel [...] de controlar o uso de substâncias e plantas ilícitas, que a cada ano estão mais acessíveis."

No manifesto nacional,

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