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Jurisprudencia

Por:   •  19/2/2018  •  838 Palavras (4 Páginas)  •  269 Visualizações

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2) FUNDAMENTOS

O recurso não comporta provimento.

Como cediço, a usucapião é forma originária de aquisição da

propriedade, no caso de bem móvel (Código Civil, arts. 1260/162), via a ser utilizada

por quem, evidentemente, embora tenha posse, não tem a propriedade, situação diversa

da verificada nestes autos.

No presente caso, como bem identificou a r. sentença hostilizada, “Pretende o requerente, na verdade, o desbloqueio do veículo, sem o qual não consegue

fazer o seu licenciamento e consequentemente fazer uso do bem” (fls. 343).

A transmissão da propriedade de bem móvel se dá com a tradição, fato

ocorrido há bastante tempo (19/12/1996).

E mais, o financiamento obtido por intermédio de instituição

financeira foi integralmente pago pelo apelante, conforme o instrumento de liberação do

ônus da alienação fiduciária de fls. 30.

O óbice à regularização perante o órgão de trânsito decorre de

bloqueio judicial determinado por Juízo diverso.

Evidente a completa inadequação da via eleita, não restando ao Juízo

outra alternativa senão o indeferimento da inicial, como acertadamente fez.

Inaplicável na espécie o invocado princípio da fungibilidade, visto

tratar-se de erro grosseiro e não servir a ação de usucapião para o fim almejado pelo

apelante.

Da mesma forma, não há condições de aproveitamento da vestibular,

sendo incabível seu aditamento, nos termos do art. 284 do C.P.C./73, haja vista a

diversidade da causa de pedir e pedido entre as ações, de usucapião e o bem da vida

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

34ª Câmara de Direito Privado

Apelação nº 0000294-64.2014.8.26.0486 - Quatá - Voto nº 10701 4

buscado pelo apelante, de regularizar aquisição feita.

Esse o entendimento já esposado em diversas oportunidades por este

E. Tribunal de Justiça, inclusive por esta Câmara: “COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. USUCAPIÃO DE BEM

MÓVEL. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE

PROCESSUAL. AQUISIÇÃO MEDIANTE TRADIÇÃO. SENTENÇA

MANTIDA.

Recurso de apelação improvido.” (Apelação nº

0005692-74.2014.8.26.0297, Relatora Cristina Zucchi, Jales, 34ª

Câmara de Direito Privado, j. em 06/05/2015, v.u.).

“Ação de usucapião bem móvel veículo automotor ilegitimidade

passiva da ré Localiza Rent a Car mantida extinção do feito sem

julgamento do mérito a propriedade de bem móvel se transfere com a

tradição ação declaratória com vista à regularização do veículo no

departamento de trânsito inadequação da via eleita apelação não

provida.” (Apelação nº 0015980-48.2009.8.26.0009, Relator Eros

Piceli, São Paulo, 33ª Câmara de Direito Privado, j. em 12/08/2013,

v.u.).

“USUCAPIÃO BEM MÓVEL Falta de interesse de agir Veículo

adquirido, com tradição Domínio e posse incontroversos

Declaração que não é adequado para a regularização do registro do

bem Existência de bloqueio judicial Decisão judicial a ser

impugnada por meio de recurso ou ação própria, se terceiro, nos

termos do art. 1.046, do Código de Processo Civil. Apelação não

provida.” (Apelação nº 9206852-25.2008.8.26.0000, Rel. Sá Moreira

de Oliveira, j. 29.08.11, v.u.).

De todo desnecessária a declaração de propriedade, visto que

perfeitamente delimitada a propriedade do apelante sobre o bem, sendo o registro no

órgão de trânsito formalidade de cunho administrativo.

Deve o apelante buscar a efetivação

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