JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO
Por: Sara • 7/5/2018 • 964 Palavras (4 Páginas) • 359 Visualizações
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Ao receberem a identificação do verdadeiro condutor que dirigia o veículo no momento da infração, teriam que realizam a transferência da penalidade de MULTA para o seu nome. Porém mantêm a multa em nome do proprietário, mantém o registro da multa nos cadastros do veículo (transformando a penalidade em um verdadeiro direito real!), quando deveriam retirar todas essas anotações e remeter nova Notificação de Infração, com exigência da respectiva multa pecuniária, apenas ao CONDUTOR IDENTIFICADO, que seria inscrito em Dívida Ativa se não realizasse o pagamento.
É evidente que a regra do Código de Trânsito está clara. É evidente que deve ser respeitada, imputando apenas ao condutor identificado à penalidade de multa.
Dada a gravidade da matéria sob a ótica legal, presente que está o direito líquido e certo a isenção de responsabilidade do proprietário quando houver condutor identificado para determinar-se a retirada das anotações infracionais do nome do proprietário e do registro do veículo, lançando-as sobre o verdadeiro responsável.
IV- DO PEDIDO
Nobres Julgadores, diante de todo o exposto requer o Defendente:
I – Que seja recebida a presente Defesa, pois preenche todos os requisitos de sua admissibilidade, com cópia de documentos do Defendente e seu procurador de acordo com a Resolução 299/08 do CONTRAN.
II – Que seja julgado o AUTO INSUBSISTENTE, sendo DEFERIDA a presente Defesa, e por via de consequência o cancelamento da multa imposta, conforme preceitua o art. 281, I do CTB, sendo anulada a pontuação.
III – Requer-se, finalmente, o efeito suspensivo propugnado no art. 285, §3º, do CTB, caso o presente recurso não seja julgado em 30 (trinta) dias.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio Branco/AC, 06 de dezembro de 2016.
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