Intervenção do Estado na Propriedade
Por: Sara • 4/4/2018 • 736 Palavras (3 Páginas) • 352 Visualizações
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Indenização: apenas se houver dano.
- DESAPROPRIAÇÃO
É um procedimento onde o Poder público, de forma compulsória, fundada na necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, tira a posse de alguém de um bem, móvel ou imóvel, salvo, disposição constitucional em contrário.
Única forma de intervenção em que o Estado toma o direito de propriedade do antigo proprietário.
Não tem vinculo ou relação jurídica com o antigo proprietário, a vontade dele não interessa.
Competência: só a União tem competência.
Objeto: bens móveis ou imóveis, inclusive bens públicos.
Regra geral: todos os bens podem ser desapropriados.Exceção:direitos da personalidade, direitos autorais, direito de imagem, alimentos, direito à vida, não podem ser tombados.
- Desapropriação comum ou ordinária
- Por necessidade e utilidade pública;
- Por interesse social.
Competência: todos os entes
Indenização: prévia, justa e em dinheiro.
- Desapropriação sancionatória
Tem natureza de penalidade, de sanção.
Decorre de descumprimento da função da propriedade:
Competência: União
- Para fins de reforma agrária Objeto: bens imóveis rurais
Indenização: titulos da divida ativa: resgate em até 20 anos
Competência: Municípios e DF
- Para fins de urbanização Objeto: bens imóveis urbanos
Indenização: titulos da divida pública: resgate em até 10 anos
Desapropriação expropriatória: (confiscação e expropriação)
Apenas onde houver área com plantação ilegal (psicotrópicos proibidos), bens utilizados para tráfico.
- Desapropriação indireta
Quando o poder público não observa formalidades necessárias, simplesmente entra no bem.
- Noções comuns a todas as modalidades
Desapropriação é possível totalmente na via administrativa.
Procedimento Administrativo da Desapropriação
- Fase declaratória:
Regra: poder público declara a desapropriação via decreto expropriatório.
Exceção: Poder legislativo: pode declará-la, mas não executa.
- Fase executiva:
O poder público vai entrar no bem, mas deve pagar o valor. Se o particular não aceitar o valor, necessária a via judicial.
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