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Interpretação e integração das normas fiscais

Por:   •  26/3/2018  •  997 Palavras (4 Páginas)  •  489 Visualizações

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Em nosso Direito Fiscal a analogia é pribida no que toca a normas tributarias abrangidas na reserva de Lei da Assembleia da República onde devem enquadrar-se as relativas aos elementos essencias do imposto. Bem se vê que a analogia não é aplicavel nos casos em que se consagra uma reserva formal de Lei da Assembleia da República.

Como a Lei em sentido restrito deve determinar os elementos essencias dos impostos, a analogia neste ambito, permitiria iludir a vontade do legislador, levando à aplicação de uma norma fiscal a situações que este não pretendeu, não foi sua vontade, colocando em causa a certeza e segurança juridica. Igualmente, não são passiveis de interpretação analogica as normas que comportem uma excepcionalidade substancial .

Integração pelo Espirito do Sistema

As normas a criar dentro do espirito do sistema são as que são objectivamente mais adequadas e conforme os princípios gerais do Direito. A doutrina dominante é no sentido de orientação legal, proibindo a analogia.

Entretanto, bens essencias como sejam o da legalidade fiscal, o da confiança e segurança jurídicas, o da igualidade jurídica e equidade fiscal recomendam que se afaste uma absoluta rejeição da integração de lacunas e se recorra a uma adequada e equilibrada ponderação dos bens em presença.

Conclusão

Depois de uma leitura ardua e discernida voltada as normas fiscais, pude compreender que a interpretação das normas fiscais enquadra-se no artigo 9 do codigo civil, que prevê uma interpertação na optica literaria, historica, sistematica e teleologica, não obstando dos outros ramos de direito.

Entretanto, relativamente a integração das normas fiscais, compreendi que a analogia, que é uma das formas de integração das normas no direito, não se pode aplicar nas normas fiscais porque coloca em causa a certeza e segurança juridica que fazem parte dos fins do direito, porem a integração por via sistematica é aceite neste campo de saber.

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Bibliografia

BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro (1974). 6ª. ed, Rio de Janeiro

WATTY, Teodoro. Direito Tributario(2002). W&W editora

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