HISTÓRIA E DEFINIÇÃO DE PROPRIEDADE NO DIREITO ROMANO
Por: Ednelso245 • 24/11/2018 • 876 Palavras (4 Páginas) • 379 Visualizações
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Por interesses estatais, razões sociais e direito de vizinhança, no percurso do tempo esse poder absoluto sob a propriedade sofreu muitas limitações, que nos períodos pré-clássico e clássico eram contidas na Lei das XII Tábuas[4], que determinava sobre os direitos prediais. Antes, numa percepção individualista, podia-se usar, usufruir, e abusar da propriedade desde que não prejudicasse o direito de outrem. Porém, nos períodos pré-clássico e clássico houve a atenuação deste individualismo devido a maior intervenção do elemento social que lhe deu novas diretrizes presentes na legislação civil até os dias atuais.
Seguindo a interpretação do conteúdo da Lei das XII Tábuas[5], os proprietários de terrenos vizinhos não podiam construir ou plantar numa faixa de terra de dois e meio pés, em volta do imóvel, que unida à deixada pelo vizinho constituía o ambitus (na cidade) ou o iter limitare (no campo), com cinco pés de largura; o proprietário de um prédio vizinho deveria suportar que a árvore do seu confinante pendesse sobre o seu imóvel até uma altura de quinze pés; que o vizinho, dia sim, dia não, pudesse recolher os frutos caídos de sua árvore sobre o seu terreno; o proprietário de um imóvel em posição mais elevada não podia realizar em seu solo obras ou trabalhos artificiais que prejudicassem os imóveis situados em solo inferior; o proprietário era obrigado a manter conservada a estrada que configurasse com seu imóvel, sob pena de permitir a passagem pelo seu terreno, inclusive de animais; o proprietário, cujo terreno fosse cortado por rio público, estava obrigado a permitir que qualquer pessoa se utilizasse das margens para passagem ou ancoragem de embarcação.
Outras limitações foram identificadas non período pós-clássico, que determinava que o proprietário de um imóvel não pode levantar construções que impeça atinja o vento o terreno vizinho; cabia ao proprietário um décimo das minas encontradas em terreno alheio, e o restante seria concedido ao Estado (tributos); o proprietário que não cultivasse seu terreno perdia a propriedade sobre ele em favor de quem o tivesse cultivado por mais de dois anos (função social da propriedade, usucapião); passou a existir a despropriação por utilidade pública, cabendo ao magistrado determiná-la.
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