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GOVERNANÇA CORPORATIVA NO SETOR DO PETRÓLEO

Por:   •  24/3/2018  •  1.720 Palavras (7 Páginas)  •  247 Visualizações

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6.1 A LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL

A Lei de Nº 12.846, que entrou em vigor no ano de 2013, também conhecida com Lei Anticorrupção, prevê a responsabilização objetiva em esferas cíveis e administrativas de pessoas jurídicas que praticam ações lesivas em face da administração pública nacional independente de dolo.

A Lei Anticorrupção é imposta às sociedades empresarias e as sociedades simples, alcançando também as sociedades estrangeiras, fundações, sociedades de pessoas ou entidades. Tendo em vista que a responsabilização da pessoa jurídica ocorrerá independentemente da responsabilização de forma individual das pessoas naturais, conforme expressa o caput e parágrafos do artigo 3 a lei em vigor:

a) a responsabilização da pessoa jurídica não impede a responsabilização individual da pessoa natural que praticou o ato ilícito;

b) a pessoa jurídica será responsabilizada independente da responsabilização da pessoa natural;

c) dirigentes e administradores somente são responsabilizados em caso de conduta culposa

Imperioso destacar que a lei em questão, deixou de forma clara que a responsabilização subjetiva ocorrerá única e exclusivamente em face de seus dirigentes e administradores, não existindo em seu teor a responsabilização de terceiros estranhos que venham praticar atos lesivos contra a administração pública que não se encontre nos quadros das pessoas jurídicas.

6.2 O SISTEMA DE COMPLIANCE

O Brasil em face a corrupção e ao combate de lavagem de dinheiro, determinou legislações mais rigorosas sujeitando-se a todas as empresas, alcançando também os profissionais liberais, imputando-lhes à adotarem procedimentos e programas por meio do sistema de compliance.

São instrumentos usualmente adotados pela área de compliance das empresas o uso de código de ética e/ou código de conduta, canais de denúncia, ouvidorias, desenvolvimento de controles internos e procedimentos voltados à divulgação de temas relacionados à corrupção (SANTOS, on-line, p. 4).

As causas para que as empresas adotem o sistema de compliance em suas estruturas organizacionais são diversas. Uma das mais importantes é a corrupção, que em suas variadas formas, causa irreparáveis danos financeiros, destruindo também a imagem e a reputação das empresas.

Observa-se também no referido diploma legal em seus artigos, em suma, um extenso poder de repressão a esses atos lesivos a administração publica ou estrangeiras, por meio de multas que podem chegar, por exemplo, a vinte por cento do faturamento, a perca de bens ou valores, podendo acarretar até mesmo na dissolução compulsória da pessoa jurídica, entre outros conforme dispõe os incisos do artigo 19 do dispositivo legal.

Art. 19

I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

§ 1o A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

Em suma, observa-se que esses institutos legais, vieram estabelecer regras que podemos considerar como grandes avanços e que possui grande relevância institucional de aprimoramento aos modelos de governança corporativa que adotem o sistema de compliance.

7. RESPONSABILIDADE CORPORATIVA E O CÓDIGO DE ÉTICA DAS EMPRESAS

Nos últimos anos, observa-se um grande aumento de empresas que aderiram o código de ética com o intuito de aprimorar as responsabilidades corporativas organizacionais, porém não é tarefa fácil a definição e a elaboração de um código de ética, mas é essencial para a estabilidade empresarial.

As empresas que desejam hoje permanecer no mercado têm de implantar um programa de ética e responsabilidade corporativa para monitorar o seu cumprimento (ARRUDA, 2002 e LEISINGER e SCHMITT, 2001).

Para algumas empresas, a responsabilidade social corporativa e a existência de um código de ética são vistos como importantes estratégias para conseguirem manter e aumentar a rentabilidade e potencialidade do desenvolvimento comercial.

A responsabilidade corporativa ou responsabilidade social corporativa é a decisão voluntaria das empresas em adotarem medidas que venham agregar melhorias à sociedade. Destaca-se ainda a existência de dois níveis de responsabilidade corporativa, compreendidos como nível interno e nível externo. Onde aquele, trata da relação das empresas com os seus empregados, incorporando também todos àqueles que de certa forma poderão influenciar de alguma forma o alcance de resultados. E aquele, trata-se das consequências dos atos de uma empresa em face do meio ambiente além do meio em que estão inclusos.

Por outro vértice, é imperioso nos dias atuais a implantação de um código de ética nas empresas. Minimizando assim, a hierarquia e a falta de honestidade existentes em seu meio interno e por consequente a redução da autonomia entregue às pessoas. Como aduz JACOMINO:

No universo corporativo, a falta de ética poderia entrar nessa lista. A maioria das pessoas age com honestidade porque quer dormir com a consciência tranqüila - ou, então, porque tem medo das conseqüências, que podem resultar em atos ilegais ou contrários à ética; afirma JACOMINO (2003).

Posto isto, podemos notar a interligação existente entre a responsabilidade corporativa e a implementação do código de ética nas empresas. Restaurando assim a valorização de seus membros, além da sociedade por meio de projetos que venha contribuir ao meio ambiente. Fortalecendo assim a estabilidade das empresas no âmbito comercial, como afirma ARRUDA:

As empresas que desejam hoje permanecer no mercado têm de implantar um programa de ética e monitorar o seu cumprimento (ARRUDA, 2002 e LEISINGER

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