Fichamento Direito e Justiça: diálogos interdisciplinares sobre a crise ecológica
Por: Carolina234 • 4/6/2018 • 9.300 Palavras (38 Páginas) • 451 Visualizações
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de vida existentes, a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e
exigir da sociedade e do Estado a proteção deste. (P. 18)
V. As relações entre homem e meio ambiente, também regem relações entre os
homens, e por isso a resposta do meio ambiente trazem vantagens para uns
e desvantagens para outro. Porém nem sempre estes vão cair sobre os
mesmo, ou seja, estão vão acontecer de formas diferentes, em lugares e com
sujeitos diferentes. Assim a justiça intrageracional explica que os problemas
ambientais são de caráter coletivo e universal, ou seja, os problemas
ambientais, são de interesse global. (P. 19 e P. 20)
VI. Vale ressaltar que grande parte dos riscos ambientais como também das
consequências sofridas pelas pessoas por conta da poluição, caem nas
populações menos favorecidas. Estes tipos de situação de pobreza geram um
estado de vulnerabilidade e por isso tais pessoas ficam tão mais expostas. A
urbanização desorganizada do homem também contribui com a degradação
ambiental, já que muitos dos que vão procurar uma chance em cidades
grandes, e acabam não a encontrando e tendo que viver em condições não
apropriadas. E para que se possa prezar por uma melhor qualidade de vida
para todos e inclusive uma melhora nas condições ecológicas mundiais a
justiça defende que deve haver uma maior interação cidadã nas decisões
ambientais, como em todas as outras, a serem tomadas. (P. 19, P. 21, P. 22 e
P. 23)
VII. O Informe Socioenconômico Brundtland já exaurimos nossa cota de
recursos ambientais, e está mais do que na hora de observar que está
estando no vermelho nos colocamos todos em risco, como também as futuras
gerações que tem seu direito ao meio ambiente sustentável assim como
todos. A justiça se volta justamente para estas gerações futuras, onde a
população de agora tem a obrigação de não se deixar extinguir, de tal forma
que deveria preservar tudo o que é essencial a vida dos seres humanos. Para
isso fala-se da teoria da equidade geracional, que visa a preservação da
espécie humana, de forma que a geração atual tem direito de utilizar o meio
ambiente e desfrutar dele mas também tem a obrigação de o manter e
preservar para as futuras gerações para que estes possam ter uma vida
digna, com um meio ambiente sustentável e equilibrado. (P. 24 e P. 25)
VIII. No entanto, a preservação ambiental não visa apenas o bem estar do
ser humano, mas sim de todas as formas de vida que fazem parte da
biosfera, que também precisam de um sistema ecologicamente equilibrado
para sobreviver. Por isso a Carta da Terra de 2000, em seu primeiro princípio
estabeleceu que deve-se reconhecer que todos os seres estão interligados e
que merecem respeito independentemente de sua utilidade para os seres
humanos, ou não. (P. 25 e P. 26)
IX. Portanto os danos ambientais e causa das poluições e degradações do
sistema ecológico são provenientes de ações humanas, assim sendo estes os
responsabilizados e os únicos que podem reverter esta situação que vem
prejudicando todas as formas de vida existentes. Dentro deste contexto é
importante observar que há como extinguir a crise ambiental, é necessário
apenas que os danos causados sejam reparados de alguma forma e que as
causadoras deste desequilíbrio verifiquem o que vem acontecendo e utilizem
meios mais sustentáveis. A justiça ambiental então visa à conscientização de
uma cidadania ecológica para com todos. (P. 26, P. 27 e P. 28)
X. Para garantir a vida sustentável no planeta foi preciso instituir alguns
princípios ambientais como uma normativa de construção de direitos e deveres
fundamentais, fazendo um papel de direito fundamental da pessoa humana, na
linha de um constitucionalismo ecológico, ajustado ao tratamento conferido pela
nossa Lei fundamental á proteção do ambiente, tem-se por objetivo traçar uma
primeira reflexão sobre o direito fundamental mínimo existencial ecológico (ou
socioambiental), demarcando as possibilidades conceituais e o embasamento
normativo, bem como a discussão em torno da sua “justiciabilidade”. (P. 75)
XI. A garantia mínima dos direitos ecológicos constitui-se de uma premissa dos
demais direitos fundamentais, sejam eles de direito de liberdade, direitos sociais ou
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