FORMAS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE E A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE IMÓVEL
Por: eduardamaia17 • 8/7/2018 • 25.483 Palavras (102 Páginas) • 272 Visualizações
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RESUMO
O tema que está sendo proposto neste trabalho irá elucidar as formas pelas quais se pode adquirir o imóvel, e a importância do registro imobiliário no sentido de fixar em linhas gerais a melhor compreensão em tudo o que se refere à propriedade e ao registro de imóveis, os comentários históricos esboçados estão relacionados aos aspectos relevantes e práticos que leva ao entendimento da posse e o valor do registro. O contexto delineado tem embasamento no Código Civil, (art. 1.228) que ao tratar da propriedade, confere ao proprietário, os mesmos poderes que sempre lhe foram reconhecidos, a saber, “o direito de usar, gozar e dispor da coisa e o de reavê-la de quem quer que injustamente a possua ou detenha”. Não havendo, portanto, espécies de proprietário, mas sim, modo de aquisição, relacionando cada uma das categorias existentes, a uma só forma da propriedade. Continua sendo o proprietário ou a propriedade, o elemento irradiador dos direitos reais de gozo e de garantia. É neste sentido que o registro entra como fator preponderante na questão, com vistas a garantir o bem adquirido, pois, de longa data os registros de imóveis citam no rodapé do documento de registro de imóvel que “quem não registra, não é dono”. Isso significa o quanto é importante o ato de se registrar o bem imóvel. Com base na Doutrina de Natureza Jurídica, pretende-se enfocar como tema central, a propriedade discutida no direito imobiliário, e o conflito gerado pela falta deste registro que denota o direito de fato do bem adquirido.
Palavras-chave: registro imobiliário; aquisição de imóvel; formas de aquisição; propriedade.
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INTRODUÇÃO
As diversas formas de aquisição de imóvel, bem como o real direito à posse é um tema relevante que requer um estudo aprofundado sobre questões que se tornaram ao longo do tempo causa de diversos processos em julgamento nos grandes tribunais pela disputa da terra, não obstante, examinando a regra geral, pode-se constatar que dentro do novo Código Civil brasileiro, foram traçadas limitações ao direito da propriedade ao ser vinculada a utilização da propriedade ao cumprimento da Função Social.
O artigo 1.228, suscita que: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.
Analiticamente, pode ser entendido que é o direito de usar, fruir e dispor de um bem, e de reavê-lo de quem injustamente o possua. Descritivamente, trata-se de um direito complexo, absoluto, perpétuo e exclusivo pelo qual uma coisa fica submetida à vontade de uma pessoa, com as respectivas limitações impostas pela lei.
Muito embora as pessoas tenham o domínio sobre o bem, estas sofrem certas restrições ao seu exercício, que são impostas tanto por interesses coletivos como individual, ou seja, o Poder Público restringe o direito à propriedade, para que sejam respeitadas todas as normas jurídicas em relação ao zoneamento, por exemplo, localização de determinados estabelecimentos em certos locais, à saúde, ao sossego e a segurança das pessoas.
Objetivando elucidar as formas em que se pode adquirir o imóvel, e a importância do registro imobiliário no sentido de fixar linhas gerais para melhor compreensão em tudo o que se refere à propriedade e ao registro de imóveis, este trabalho busca em bibliografias concernentes ao tema esboçar comentários que possam levar ao entendimento da aquisição da propriedade e o valor do registro.
Para tanto, a metodologia será com respaldo na abordagem dialética que indica um conceito mais amplo acerca da interação teoria e prática da construção de uma síntese. O método dialético “[...] fundamenta-se na dialética proposta por Hegel, em que as contradições transcendem a si próprias dando origem a novas contradições que passam a requerer a solução”. É um método de interpretação dinâmica e totalizante da realidade, evidenciando que “[...] os fatos não podem ser considerados fora de um contexto social, político, econômico entre outros.” (UFSC, 2001, p. 27).
Tomando como pressuposto, de que o Direito Imobiliário é o ponto de partida para se remontar uma retrospectiva da função da propriedade até as origens do princípio da função social em que estão alicerçados os primeiros entendimentos acerca dos bens e, ainda, como se obter uma explicação mais ampla relativamente ao proprietário e seus direitos.
Considerando, sobretudo, que se trata de um tema de extrema importância e de grande valor nos dias de hoje em que a propriedade é considerada cada vez mais como sendo de ordem prioritária à sobrevivência do ser humano, é que se pretende aliado a isso, um levantamento histórico relatando fatores que emergem o quanto o registro de imóveis, contempla a garantia consecutiva do imóvel ao proprietário, conforme consta no Direito Imobiliário.
Todavia, não se pode esquecer que o Registro de Imóveis como órgão auxiliar do Direito Civil, ao se aliarem acabam sendo destinados ao assentamento de títulos públicos e privados, outorgando-lhes oponibilidade a terceiros, com ampla publicidade e destinados ao controle, cadastro, eficácia, segurança e autenticidade das relações jurídicas envolvendo imóveis, garante-lhes presunção relativa da prova da propriedade.
Na seqüência, os capítulos que seguem buscam elucidar de forma concisa o tema escolhido, na expectativa de cumprir com o proposto anteriormente no Projeto apresentado, ou seja, discorrer sobre a aquisição do bem imóvel, a importância do seu registro, destacando a necessidade de estruturar ferramentas nas quais se possa averiguar a inovação tão polêmica do novo Código Civil de 2002, em que houve significativa abrangência, não só em relação à propriedade, mas nas várias áreas do Direito.
1 HISTÓRICO DA PROPRIEDADE
Em seus antecedentes históricos a propriedade se constituiu de grandes valores que foram sendo firmados com o passar dos tempos em que a prioridade e a exigência da vida em sociedade foi se tornando cada vez mais premente e necessária.
Levando-se em consideração o evento da grande evolução em todo contexto social, que abrange também as áreas econômica e jurídica ocorridas em quase noventa anos de existência do Código Civil em consonância com as transformações dogmáticas do Direito Civil, como sendo idealizadas a partir daquela época e, que
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