Extinção da punibilidade
Por: Kleber.Oliveira • 9/2/2018 • 990 Palavras (4 Páginas) • 320 Visualizações
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Restritiva o agente se sujeita a tratamento ambulatorial, e se o delito é punido com detenção, em relação ao prazo e a liberação do tratamento é igual da detentiva.
O critério para fixação do prazo mínimo para desinternação e liberação é feito de acordo com o grau de perturbação mental do agente e a gravidade do delito.
A medida de segurança de tratamento ambulatorial nos crimes apenados com detenção é facultada ao juiz, ficando condicionada ao maior ou menor potencial de periculosidade do inimputável. De acordo com artigo 97 § 4º do Código Penal é possível converter o tratamento ambulatorial em internação se essa providência for necessária para fins curativos, não sendo possível o contrário, uma vez que não há previsão legal. Há ainda a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em curso em medida de segurança se sobrevir ao apenado doença mental ou perturbação da saúde mental, o juiz o faz de ofício à requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, de acordo com entendimento do STJ a medida de segurança convertida não pode ultrapassar, o tempo de duração do restante da pena, aplicando por analogia o artigo 682, § 2º do CPP.
A medida de segurança está sujeita a prescrição, o prazo deverá ser calculado com base no máximo da pena abstratamente cominada ao ilícito pela lei.
Procede-se da seguinte forma a execução da medida de segurança; após transitada em julgado a sentença, expede-se guia de tratamento ambulatorial ou de internamento, da ciência ao Ministério Público, o diretor do estabelecimento onde será cumprida, até um mês antes de expirar o prazo mínimo, remeterá ao juiz um relatório que o habilite a resolver sobre a revogação ou a permanência da medida, este relatório será instruído com o laudo psiquiátrico, abre-se vista ao Ministério Público e ao defensor do sentenciado para manifestação no prazo de três dias para cada um, feito isto o juiz determina novas diligências ou profere decisão em cinco dias, da decisão proferida caberá agravo, com efeito suspensivo.
Atualmente é necessário interdisciplinaridade e colaboração entre juízes e médicos, para verificação do agente inimputável e execução da medida de segurança, atingir o objetivo da finalidade da medida de segurança qual seja reabilitação e recuperação do doente mental.
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