Exercício - 5° art da Constituição Federal
Por: Jose.Nascimento • 13/6/2018 • 1.643 Palavras (7 Páginas) • 289 Visualizações
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02. O inciso I do Artigo 5º da Constituição afirma que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição”. Este Princípio é chamado de Igualdade Formal ou Princípio da Isonomia. Observe o cartun abaixo e depois julgue os itens que se seguem:
[pic 3]
2.1
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A previsão de igualdade entre homens e mulheres, veiculada por este inciso, é relativa, porque a parte final informa que ela será nos termos desta Constituição, o que implica dizer que a Constituição, e somente ela, poderá impor tratamento diferenciado entre os dois sexos.
2.2
( )
Este princípio de igualdade, segundo o qual “todos são iguais perante a lei”, não significa que todas as pessoas terão tratamento absolutamente igual pelas leis brasileiras, mas que terão tratamento diferenciado na medida de suas diferenças.
2.3
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Diferençar homem e mulher num concurso público será, em geral, inconstitucional, a não ser que o cargo seja de atendente ou carcereira de uma penitenciária de mulheres, quando, então, a proibição de inscrição a indivíduos do sexo masculino se justifica.
2.4
( )
O comportamento da personagem masculina do cartun sugere um desrespeito aos Incisos X e XIII do artigo 5º.
2.5
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Se “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”, a partir de então o “chefe da família” é o casal. Se os trabalhos são iguais, os salários também deverão ser iguais, sem discriminação.
03. Está previsto no inciso LXVIII que será concedido “habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” e no inciso LXIX que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público”. Habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e ação popular são dispositivos que defendem os cidadãos quando seus direitos são negados e significam:
3.1
( )
Habeas corpus é o meio jurídico utilizado sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer, por abuso de poder ou ilegalidade, restrição à sua liberdade de locomoção, ou seja, se achar preso ou em risco de ser preso, sem que tenha desrespeitado a lei.
3.2
( )
Habeas data é o direito de todo o cidadão de saber o que está na sua ficha em posse da polícia ou de um órgão de segurança do governo.
3.3
( )
Mandado de segurança: protege o cidadão quando seus estão prestes a ser desrespeitados por uma instituição.
3.4
( )
O mandado de segurança é individual. A Constituição proíbe que o mandado de segurança seja impetrado de forma coletiva.
3.5
( )
Ação popular: qualquer cidadão brasileiro pode impetrar uma ação contra um órgão público e também contra as pessoas que se beneficiarem de uma atitude inconveniente do governo. A ação popular pode ser feita quando o cidadão considera que a sociedade está sendo ameaçada por corrupção no governo ou por desrespeito ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.
04. Leia o texto e depois julgue os itens que se seguem:
O Estrangeiro Aristóteles na Democracia Ateniense
O historiador francês Gustave Glotz, em Cidade grega, conta que Aristóteles distinguia duas espécies de seres humanos: “os que vegetam em tribos amorfas e selvagens ou formam imensos rebanhos em monarquias monstruosas; os que se encontram harmoniosamente associados em cidades (polis). Os primeiros nasceram para ser escravos, para que os últimos pudessem dar-se ao luxo de gozar de um modo mais nobre de vida”.
Como se vê, Aristóteles admitia que os homens não são naturalmente iguais, pois uns nascem para a escravidão e outros para o domínio. O pensamento aristotélico refletia, dessa maneira, a realidade social encontrada na Grécia Antiga. Em Atenas – cidade em que ele viveu e uma das mais importantes do mundo grego -, a sociedade estava dividida em três grandes grupos sociais:
- Os cidadãos – eram os homens maiores de 21 anos, nascidos de pais e de mãe atenienses. Somente eles possuíam direitos políticos de participar da democracia. O número de cidadãos variou conforme a época. Alguns historiadores calculam que representou, em média, cerca de 1/10 da população total. As mulheres não faziam parte do grupo dos cidadãos.
- Os metecos – eram os estrangeiros que habitavam Atenas. Não tinham direitos políticos e estavam proibidos de adquirir terras, mas podiam dedicar-se ao comércio e ao artesanato. Em geral, pagavam impostos para viver na cidade e, em certas épocas, podiam ser convocados à prestação do serviço militar. Aristóteles viveu em Atenas na condição de meteco, pois sua cidade natal era Estagira, na Macedônia.
- Os escravos - formavam a grande maioria da população e eram considerados propriedade do seu senhor, embora houvesse leis que os protegessem contra maus-tratos.
COTRIM, Gilberto. Fundamentos da filosofia: história e grandes temas. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 297
4.1
( )
Para Aristóteles, os homens livres e concidadãos aprisionados em guerra não devem ser escravizados, o mesmo não acontece com os “bárbaros” – nome genérico atribuído aos não-gregos – que, por serem
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