Execuçao Contra a Fazenda
Por: Salezio.Francisco • 23/3/2018 • 891 Palavras (4 Páginas) • 405 Visualizações
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Desta maneira, e inexistindo possibilidade de se receber amigavelmente o crédito do Exequente, é que insurge a presente para propor contra o Estado do Pará, a competente AÇÃO DE EXECUÇÃO, requerendo a CITAÇÃO do mesmo na pessoa de seu Representante e Procurador, para opor, querendo, no prazo de dez (10) dias, contados da forma prevista no art. 738, I, do Código de Processo Civil, embargos à presente execução, alegando o que entender em prol de sua defesa.
III - Do Pedido
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:
- A citação da Ré, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 9.494/97, através de seu Representante legal, para tomar conhecimento dos títulos judiciais exequendos no valor de R$20.450,00 (Vinte Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais) para que, querendo, oponha embargos no prazo de 10 (dez) dias;
- Caso não haja oposição de embargos ou sendo os mesmos rejeitados, que se determine o imediato pagamento da dívida, através de Requisição de Pequeno Valor, que será expedida e processada pelo próprio juízo da execução, sem remessa ao Tribunal de Justiça, diretamente ao ente devedor, para que efetue o pagamento (Resolução nº 06/2007 TJPR), art. 87 da ADCT e Lei Estadual nº 12.601/99; e
- Requer a V. Exª, que lhe seja concedida a gratuidade de justiça conforme Artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, por recursos suficientes para custear as despesas processuais, sem detrimento de seu sustento próprio.
- Havendo embargos, a condenação da Fazenda Pública no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito.
Dá a presente ação o valor de R$20.450,00 (Vinte Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais).
Nesses Termos,
Pede JUSTO Deferimento
Mocajuba, 24 de Agosto de 2014.
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Thyago Benedito Braga Sabba
OAB/PA nº17.456
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