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O Ministério da Fazenda (MF)

Por:   •  13/10/2018  •  1.207 Palavras (5 Páginas)  •  311 Visualizações

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Para o despacho de bens, são utilizadas a Declaração Simplificada de Importação (DSI) — eletrônica ou em papel —, a Declaração de Bagagem Acompanhada, a Declaração de Importação (DI) ou outras, conforme o bem e a finalidade.

Existe um prazo de até trinta dias para concessão ou indeferimento do regime, contados a partir do protocolo e instrução do pedido. Após a autorização para o uso do regime e uma vez iniciado o despacho aduaneiro, o prazo para o desembaraço é de três dias. Entretanto, as eventuais exigências formuladas no curso do despacho interrompem a contagem desse prazo.

O tempo gasto para a conclusão de todo o processo pode variar dentro dos limites informados, em razão do procedimento aplicável ao despacho aduaneiro das mercadorias e da declaração aduaneira a ser utilizada, os quais, por seu turno, dependem de fatores tais como a modalidade de admissão temporária, a natureza dos bens e a sua finalidade.

O Ministério da Fazenda atua como representante do Brasil no exterior, em questões comerciais internacionais. A SUREC (Subsecretaria de Integração Regional e Comércio Exterior) tem a função de planejar, coordenar e supervisionar as ações nas áreas de integração regional e de comércio exterior. Foi encarregada pelo MF de acompanhar as discussões relativas à Rodada Doha da OMC e demais temas relacionados a serviços, investimentos, propriedade intelectual, defesa comercial e acesso a mercado de bens no âmbito desta organização, para orientar em posicionamento do Ministério da Fazenda, quando necessário.

O Grupo Negociador de Regras (GNR) é o fórum responsável, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), pela negociação de assuntos adicionais sobre medidas antidumping e subsídios, inclusive subsídios à pesca. As deliberações no âmbito do GNR são particularmente importantes para a SAIN, pois afetam diretamente a sistemática da análise e decisão dos processos de defesa comercial levadas a cabo pelo governo brasileiro por meio da CAMEX, da qual o Ministério da Fazenda é componente. Como a SAIN é o órgão responsável no Ministério da Fazenda pelos assuntos de defesa comercial, as negociações do GNR têm impacto direto nas atividades de sua competência. Ademais, o aprimoramento das disciplinas sobre antidumping e subsídios revela-se importante para garantir que eventuais ganhos em acesso a mercados nas negociações de bens não agrícolas não sejam corroídos por práticas protecionistas, como antidumping, subsídios e medidas compensatórias.

Em relação à defesa comercial, o Ministério da Fazenda atua por meio da SAIN, no âmbito do Grupo Técnico de Defesa Comercial (GTDC). A principal função do grupo é examinar as propostas de defesa comercial visando subsidiar o processo decisório por parte dos ministérios que compõem a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) e o Comitê Executivo de Gestão (GECEX).

A SAIN ainda acompanha as discussões realizadas pelo Grupo Técnico de Interesse Público (GTIP), que têm como objetivo analisar a suspensão, alteração ou não aplicação de medidas antidumping e compensatórias, por razões de interesse público. Além disso, também participa das reuniões do Grupo Negociador de Regras na OMC (Organização Mundial do Comércio) e contribui para esclarecer e aprimorar as disciplinas multilaterais existentes acerca de medidas compensatórias e de antidumping.

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