Estatuto da Criança e Adolescente
Por: Hugo.bassi • 8/4/2018 • 8.812 Palavras (36 Páginas) • 402 Visualizações
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2) Secundário: art. 101 do ECA ---> medidas de proteção
3) Terciário: se aplica ao adolescente ----->medidas socioeducativas
Há ainda, para alguns doutrinadores um quarto sistema:
O de Responsabilidade ---> medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis.
CONCEITO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE (conceito cronológico absoluto ou cronológico objetivo)
O art. 2º ECA dispõe:
- CRIANÇA: é o indivíduo até 12 anos de idade incompletos
- ADOLESCENTE: indivíduo de 12 completos a 18 anos (incompletos).
O art. 105 ECA dispõe que são aplicadas medidas de proteção à criança que pratica ato infracional, não sendo inserida no sistema terciário, no sistema judiciário. (CRIANÇA QUE PRATICA ATO INFRACIONAL)
O ECA se aplica excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos. As medidas socioeducativas vão até os 21 anos, por critério de política criminal, desde que a infração tenha sido cometida antes dos 18 anos.
O adolescente emancipado continua protegido pelo ECA, não conta o critério de discernimento. (A EMANCIPAÇÃO CIVIL NÃO GERA A EMANCIPAÇÃP PENAL)
DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL
PROTEÇÃO INTEGRAL:
É uma garantia que toda criança e adolescente terão os mesmos direitos dos adultos (a vida, cultura, educação, integridade, lazer e etc) e que serão cumpridos com prioridade e primazia em relação ao menor. (CRIANÇA E ADOLESCENTE SÃO SUJEITOS DE DIREITOS ESPECÍFICOS, QUE DEVEM SER PROTEGIDOS DE FORMA PRIORITÁRIA)
Os responsáveis pelas crianças são:
- Família
- Estado - Principal responsável
- Sociedade
- Comunidade em geral
Art. 5º ECA: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL
ASPECTO
SITUAÇÃO IRREGULAR
PROTEÇÃO INTEGRAL
Alcance
Menor privado de condições essenciais
Universal
Caráter
Filantrópico
Política Pública
Fundamento
Assistencialista
Direito Subjetivo
Centralidade local
Judiciário
Município
Executório
União/Estados
Município
Decisório
Centralizador
Participativo
Organização
Piramidal Hierárquica
Rede
Gestão
Monocrática
Democrática
Menor
Objeto de proteção
Sujeito de Direito
PRINCÍPIOS
1)DA PRIORIDADE ABSOLUTA: prevista no art. 4º do ECA, que compreende:
- Primazia de receber socorro
- Precedência no atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública
- Preferencia na formulação e execução de políticas públicas
- Destinação privilegiada de recursos públicos.
2)MELHOR INTERESSE: é um desdobramento da proteção integral. Análise a partir do caso concreto.
3)DA UNIVERSALIDADE: Todas as crianças e adolescentes, independente da situação financeira, posição social etc.
4)DA MUNICIPALIZAÇÃO: Todos os entes são responsáveis pela aplicação das políticas para as crianças e adolescentes. O Município é principal, por meio do Conselho Tutelar.
5) PROPORCIONALIDADE: a medida aplicada ao caso deve ser proporcional.
6)DA RESPONSABILIDADE PARENTAL: A mera carência de recursos financeiros não é suficiente para retirar a criança do seio familiar. (RESPONSABILIDADE FAMILIAR).
7)DA INTERVENÇÃO PRECOCE: Conselho Tutelar, o MP e o Judiciário devem atuar de forma precoce nos casos.
8)DA INTERVENÇÃO MÍNIMA: o mínimo de autoridades atuando com o mínimo de medidas aplicadas no caso.
9)ATUALIDADE: O Poder Judiciário devera observar a situação presente na aplicação da medida e não apenas nos fatos narrados no passado.
10) PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO PROGRESSIVA: podem, a criança e o adolescente serem ouvidos de acordo com o seu desenvolvimento.
CRITÉRIOS DE INTERPRETAÇÃO DO ECA:
Art. 5º do LINDB e o ECA art. 6º preveem como critérios interpretativo:
- As exigências do bem comum e fins sociais a que a lei se dirige.
No ECA ainda está previsto:
- Direitos individuais coletivos
- A condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa
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