Empresarial
Por: YdecRupolo • 6/1/2018 • 10.472 Palavras (42 Páginas) • 265 Visualizações
...
- O fundador pode ser contemplado com partes beneficiárias?
- Qual a responsabilidade do acionista na sociedade anônima?
Seus deveres e responsabilidades são: contribuição para o capital social e dever de lealdade. Tal contribuição pode se dar em bens ou dinheiro. Outro dever é o da lealdade, pelo qual ele não deve antepor seus interesses ao da companhia, vale dizer ele não pode exercer seus direitos em prejuízo da sociedade ou dos demais sócios.
- O que é subscrição por distribuição parcial?
- Como se processa o fechamento de S.A de capital aberto, tornando-a capital fechado? Quais são os requisitos?
- É POSSIVEL ÁGIO SOBRE O PREÇO DE EMISSÃO DE AÇÃO A SER SUBSCRITA NA CONSTITUIÇÃO DE SA? QUAIS AS CONSEQUENCIAS ?
SIM, no mercado primário (mercado de balcão/agencias) mercado desorganizado.
- O que é chamada de capital ?
- O que são ações caídas em comisso?
- CONCEITO E CARACTERISTICAS DA S.A
- CONCEITO DE SOCIEDADE ANONIMA
[CONCEITO PROF ] A sociedade anônima é divida em ações que são atribuídas aos seus sócios que respondem pelo preço de emissão, exclusivamente, e por isso tem responsabilidade limitada não lhe sendo exigido dos credores mais do que isso. A sociedade anônima é sempre empresária.
S/A é sempre empresaria
Seu capital é ações
Acionistas respondem apenas pelas ações (responsabilidade limitada)
A responsabilidade do acionista é individual e não solidaria (portanto, mais protetivo que a soc. LMTDA)
Art. 1088
Da Sociedade Anônima CC. Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
- CARACTERISTCAS DA SOCIEDADE ANONIMA
- TODA SOCIEDADE ANONIMA SERA EMPRESARIA
Define o regime jurídico dela, pois sendo sociedade empresária poderá FALIR. (pode ir à falência)
- A SOCIEDADE ANONIMA TEM SEU CAPITAL SOCIAL DIVIDIDO EM AÇÕES
As ações (diferente de cota) é uma fração mínima do capital social que pode ser facilmente negociada, não se submete as regras do alienação de cotas.
As ações podem ser vendidas na bolsa de valores e ao publico.
- A SOCIEDADE ANONIMA É UMA SOCIEDADE DE CAPITAL, OU SEJA, A AFEIÇÃO ENTRE OS SÓCIOS NÃO É DETERMINANTE.
Não há relevância o aspecto relacional dos sócios.
- A SOCIEDADE ANONIMA TEM SISTEMA DE ADMINISTRACAO MAIS COMPLETO
Significa que a regra na sociedade limitada é a liberdade de definir a forma de administração.
Na limitada os sócios definem a forma de administração, a adminstracao é mais pessoal.
A sociedade anônima a administração é mais complexa porque o legislador estabeleceu instancias administrativas na S/A, estabeleceu órgãos específicos para a administração da sociedade. (ex. Conselho de administração/diretoria, assembléia geral [órgão mais importante], conselho fiscal[podendo ou não estar em funcionamento]).
- O NOME DA SOCIEDADE ANONIMA É FORMADO POR DENOMINACAÇÃO [1]
A Denominação é o signo distintivo arbitrário não correspondente ao nome dos sócios (seria o nome fantasia).
Como regra a S/A tem a denominação, pois não corresponde a sua nomenclatura com o nome de nenhum dos sócios.
Existindo a denominação deve indicar o ramo de atividade (ex. Rebbert Textil S/A ) e ter a clausula societária por extenso ou abreviado. Pode também iniciar o nome com a expressão Companhia no início (Companhia Rebbert Textil).
(*) se colocar Companhia ao final é sinônimo de coletivo e não de Sociedade anônima
4- CLASSIFICACAO DA S/A
- Quanto ao capital social (democratização do capital social)
- Capital aberto
- Capital fechado
- Capital aberto
- Permite sua venda de ações em bolsa de valores
- Depende de autorização da comissão de valores mobiliários para operar o mercado
- Capital fechado
- Suas ações não são vendidas na bolsa, não existe capitação de recursos econômicos na sociedade
- Quanto a figura do controlador
Controlador é quem tem poder de decisão na sociedade.
- Sociedade de economia mista (sempre S/A)
- Tem como controlador o ESTADO (ente federativo)
- Controladoria privado
- É um ente privado
- Quanto ao aumento de capital
- Sociedade de capital autorizado
A sociedade já trás, dentro do estatuto, autorização previa de que o capital em determinado momento ou determinada circunstancias poderá ser aumentado pelo conselho de administração independentemente de nova deliberação em assembléia geral
- Sociedade de capital não autorizado.
Toda vez que for aumentar o capital tem que ter prévia assembléia geral que autorizando
---------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------
...