Empresa e Estagiário
Por: Ednelso245 • 20/4/2018 • 2.056 Palavras (9 Páginas) • 288 Visualizações
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1.2 Carga Horária
A Lei determina que a carga horária de Estágio seja de 20 horas; 30 horas e até mesmo 40 horas semanais.
- 20 Horas Semanais ou 4 Horas Diárias: para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 30 Horas Semanais ou 6 Horas Diárias: para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
- 40 Horas Semanais ou 8 Horas Diárias: para aquele estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
1.3 Direitos do Estagiário
O estagiário tem direito a recesso de 30 dias, sempre que o estágio durar um ano ou mais, devendo, preferencialmente, ser gozado durante o período de férias escolares. Vale lembrar que esse recesso também deve ser remunerado, sempre que o estagiário receber alguma bolsa ou outro tipo de contraprestação (qualquer valor em dinheiro, não importa o nome dado). Caso o estágio tenha duração menor do que um ano, o estagiário também tem direito ao recesso, concedido de maneira proporcional, ou seja, se estagiou seis meses, têm direito a receber os 15 dias de recesso proporcional e deve-se sempre avisar ao supervisor sobre o período do recesso.
Em relação ao auxílio-transporte, se é o estágio não obrigatório, a concessão de auxílio-transporte é compulsória. Já no caso de estágio obrigatório, a concessão do auxílio transporte é facultativa (art. 12 da Lei nº 11.788/2008). Outro direito do estagiário é relacionado à aplicação da Lei de Saúde e Segurança no Trabalho, naquelas atividades em que devam ser aplicadas, como se o estagiário fosse um funcionário comum da empresa.
2. A IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO PARA O ESTUDANTE
O estágio é um processo de aprendizagem muito utilizado pelas universidades e empresas nos dias de hoje. Ele permite que os alunos, dos mais diversos cursos universitários, vivenciem experiências profissionais indispensáveis para o desenvolvimento de sua carreira.
Segundo PACCHIONI (2000, p.75), o estagiário, inicialmente toma conhecimento do funcionamento do programa executando uma prática instrumental já desenvolvida pelo profissional, adotando os procedimentos do serviço e a conduta profissional.
Através do estágio, o aluno poderá encontrar o conteúdo teórico que aprendeu na faculdade, aplicado na prática. Poderá comparar o planejamento e a execução de tarefas, procedimentos, reuniões, convenções e processos de produção. Durante este período de experimentação, o estudante poderá também conviver com profissionais gabaritados, com anos de experiência em seus serviços e com bons conselhos. Poderá também participar de atividades corriqueiras do dia a dia da profissão que escolheu, vivenciando situações em que poderá vislumbrar seu futuro como profissional da área.
O estágio funciona como um complemento ao aprendizado de sala de aula, proporcionando uma nova abordagem ao conhecimento que foi passado pelo professor através de provas, trabalhos e seminários. Dessa forma, a retenção dos ensinamentos por parte do aluno é muito maior, uma vez que ele vê tudo acontecendo na prática.
3. O ESTÁGIO PARA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO
De acordo com MARTINS (2014, p.186), a apresentação de relatórios pelo estagiário e a necessidade de supervisão do estágio pela instituição de ensino implicam maior controle para verificar se o estagiário esta desenvolvendo a aprendizagem e para que não seja explorado pelo concedente.
3.1 Responsabilidades da Instituição de Ensino
- Estabelecer o termo de compromisso indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
- Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
- Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
- Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades;
- Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, orientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
- Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
- Comunicar à parte empresa contratante, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
4. O ESTÁGIO PARA A EMPRESA
De acordo com o Art. 9º da Lei 11.788/2008: “As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.”.
4.1 Empresa e Estagiário
Para que o estágio seja satisfatório tanto para a empresa quanto para o estagiário é importante que ambos estejam conscientes sobre deveres e obrigações.
A lei determina que para ser considerado ato educativo, o estagiário deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor da empresa contratante. Segundo BURIOLLA (2009, p. 13), a partir da regulamentação da profissão, passa a existir legislação específica a respeito do estágio, com o fito de assegurar as exigências mínimas para a realização, no sentido de manter sua qualidade, a da supervisão e, consequentemente, a da prática do estágio. O estágio precisa ser compatível com as atividades escolares do contratado, portanto, não é permitido que o supervisor dê ordens para que o estagiário execute qualquer função na empresa.
4.2 Quantidade de estagiários
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